O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para aceitar a abertura de queixa-crime e instaurar processo penal contra o deputado federal André Janones (Avante-MG) pelo suposto crime de injúria praticado contra Jair Bolsonaro (PL).
Se a maioria for confirmada ao fim do julgamento virtual, em 17 de junho, e não houver pedido de vista ou destaque, o parlamentar será investigado por ter cometido injúria contra o ex-presidente ao chamá-lo de “miliciano ladrão de joias”, “bandido fujão” e “assassino”, em publicações no X (antigo Twitter).
Até o momento, a maioria dos ministros seguiu o voto da ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, que considerou haver prova mínima da autoria e da materialidade do delito de injúria. Bolsonaro havia também pedido que fosse considerado o crime de calúnia, mas a Corte não viu elementos para prosseguir com esse pedido.
A ministra avaliou que Janones não imputou, falsamente, fato definido como crime a Bolsonaro nas postagens, o que é necessário para configurar o crime de calúnia. “Dessa forma, não havendo nessa afirmação nenhum fato determinado e específico como crime, não se encontra configurado o crime de calúnia”, observou.
Cármen Lúcia indicou que Janones não nega o conteúdo das declarações prestadas e que alega que as “expressões tidas como criminosas foram dirigidas de maneira genérica e sem a individualização de seus destinatários, o que não se permite concluir, por meio de mera presunção, pela violação da honra do querelante, na medida em que, de acordo com suas próprias palavras, não houve demonstração de ofensa específica contra ele”.
A ministra considera que não ficou evidenciada a relação entre as falas de Janones com sua atividade parlamentar. “Dessa forma, afasto a possibilidade de invocar-se a imunidade material parlamentar na espécie”, afirmou a ministra.
Votaram com Cármen Lúcia os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Nunes Marques. A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pelo recebimento da queixa-crime.