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STF valida uso de vestimenta religiosa em fotos oficiais

Por unanimidade, Corte estabeleceu que é constitucional o uso de acessórios de cunho religioso desde que o rosto fique visível

Todos os ministros acompanharam o voto do relator, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso (foto) Sérgio Lima/Poder360 – 28.set.2023

Bruna Aragão Natália Veloso 17.abr.2024 (quarta-feira) – 20h41

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu por unanimidade nesta 4ª feira (17.abr.2024) que é permitido o uso de trajes religiosos em fotografias de documentos oficiais. Ficou determinado, no entanto, que as vestimentas precisam deixar o rosto visível e não podem atrapalhar na identificação. 

O julgamento foi iniciado em 24 de fevereiro de 2024, com a leitura do relatório e as sustentações orais na ação. Nesta 4ª feira, todos os ministros apresentaram seus votos no plenário, acompanhando o relator. 

O voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu a liberdade religiosa, desde que respeitada a segurança pública. Por isso, estabeleceu a sua tese que o uso dos trajes pode ser permitido desde que a identificação seja mantida. 

O 2º ministro a votar, Flávio Dino, acompanhou o relator, pedindo acréscimo na tese para evitar que houvesse impedimento à identificação. Segundo ele, “falsos religiosos” poderiam se valer dos trajes para se passarem por fiéis. O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o entendimento de Dino de que o rosto deveria ficar visível. 

Depois de considerações manifestadas pelos ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, ficou fixada a seguinte tese:

“É constitucional a utilização de vestimentas ou acessórios relacionados à crença ou religião nas fotos de documentos oficiais, desde que não impeçam a adequada identificação individual, com rosto visível”.

A Corte negou um recurso apresentado pela União contra um decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) que assegurou o uso de hábito por uma freira na foto oficial do Detran do Paraná. A União alegou que a liberdade religiosa não poderia se sobrepor a uma obrigação comum a todos os cidadãos.

O caso tem repercussão geral, portanto a decisão do STF será aplicada em ações semelhantes que tramitam na Justiça.

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