Corte argumentou que recursos são uma retribuição pela participação em conselhos fiscais e que, por isso, não entram no subsídio recebido pelos ministros
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
De acordo com o relator do caso,ministro Francisco Falcão, essas empresas possuem natureza jurídica privada, e, portanto, os recursos repassados também são de origem privada
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os recursos recebidos por ministros por participação em conselhos fiscais não devem entrar no teto salarial. Os ministros já ganham R$ 40 mil mensalmente. Na prática, a regra vale apenas para estatais autossuficientes. Portanto, seguem o limite de remuneração empresas públicas e parcerias mistas que recebem recursos da União. O argumento utilizado pelo STJ foi de que os recursos são um tipo de retribuição paga pela atividade de conselheiro, não estando dentro do subsídio recebido pelo magistrado na função específica de ministro do Executivo. De acordo com o relator do caso,ministro Francisco Falcão, essas empresas possuem natureza jurídica privada, e, portanto, os recursos repassados também são de origem privada. A ação analisada pelo STJ foi proposta em 2012.
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*Com informações da repórter Letícia Miyamoto