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STJ mantém trancamento de ação penal contra Temer no caso de mala da JBS

Ministro Teodoro Silva Santos considerou a fundamentação deficiente e não conheceu o pedido; acusação imputava ao ex-presidente o crime de corrupção passiva por propina no valor de R$ 500 mil

DIDA SAMPAIO/AGE/ESTADÃO CONTEÚDO – 04/08/2017

Ex-presidente Michel Temer posa para foto em seu gabinete no Palácio do Planalto, em Brasília, enquanto chefe do Executivo federal

O ministro Teodoro Silva Santos, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou um recurso do Ministério Público Federal que buscava reverter o trancamento de uma ação penal contra o ex-presidente Michel Temer no caso da mala de R$ 500 mil da JBS. Santos considerou que o recurso apresentado tinha uma fundamentação deficiente e não conheceu o pedido. A Procuradoria questionava o trancamento da ação penal, alegando que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região não analisou todas as teses e provas acusatórias presentes na denúncia. A defesa de Temer, representada pelo advogado Eduardo Pizarro Carnelós, solicitou o encerramento do processo, argumentando que não havia provas suficientes para sustentar a acusação do MPF. A acusação imputava a Temer o crime de corrupção passiva, alegando que ele teria recebido propina no valor de R$ 500 mil por intermédio de Rodrigo da Rocha Loures, ex-assessor da Presidência da República e ex-deputado federal.

Michel Temer se tornou réu no caso em março de 2019, por decisão do juiz da 15ª Vara Federal Criminal de Brasília, Rodrigo Parente Paiva. O caso gira em torno de uma ação controlada da Polícia Federal, que flagrou Rocha Loures recebendo uma mala com os R$ 500 mil em espécie de Ricardo Saud, executivo da J&F. Na ocasião, agentes da PF filmaram Loures correndo pelas ruas dos Jardins, em São Paulo, carregando a mala. O Ministério Público Federal alegou que o acórdão do TRF-1 apresentava omissões e defendeu que há justa causa para a ação penal, solicitando a anulação da decisão que trancou o processo e a realização de um novo julgamento. O recurso foi enviado ao TRF-1, que não o admitiu, e posteriormente chegou ao Superior Tribunal de Justiça.

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