O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou que a Prefeitura de São Félix do Coribe, no oeste da Bahia, suspenda a contratação da banda Mastruz com Leite, que se apresentaria na festa de São João da cidade, no dia 22 de junho.
De acordo com a decisão do TCM, a contratação da banda de forró, no valor de R$170.000,00, ultrapassa a média de valores cobrados, que seria de R$ 81.250,00.
“A contratação foi realizada com valor superior aos cobrados pelo mesmo grupo musical em outras cidades, isto é, de forma desarrazoada, antieconômica, desproporcional e ferindo a moralidade administrativa, por meio de Contrato Inválido”, diz trecho do documento.
Através da assessoria de comunicação, a banda Mastruz com Leite declarou que foi procurada pela Prefeitura e solicitada para que aguardassem, “porque eles (prefeitura) estão resolvendo essa parte com o Ministério Público”. A assessoria ainda acrescentou que não há irregularidades por parte da banda.
O CORREIO procurou a prefeitura de São Félix do Coribe, mas não houve resposta até o momento desta publicação.
Entenda o caso
No dia 13 de março, em decisão monocrática, o conselheiro José Alfredo Rocha Dias, hoje aposentado, deferiu a liminar requerida pela 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, com sede no município de Santa Maria da Vitória, determinando a imediata rescisão do Contrato Administrativo firmado pela Secretaria Municipal de Educação, através do Fundo Municipal de Educação do município, com a empresa DAM – Eventos Diversionais, em razão da irregularidade no processo de inexigibilidade.
Já no dia 29 do mesmo mês, essa decisão monocrática – cujo voto foi apresentado pelo conselheiro substituto Antonio Carlos Silva, que ocupa temporariamente a vaga deixada pelo conselheiro José Alfredo – foi apreciada pelos conselheiros da 1ª Câmara do TCM e aprovada – sendo determinada a imediata sustação de pagamentos à empresa contratada.
Esta decisão é cautelar e foi tomada “em razão da necessidade de uma ação imediata, com vistas a proteger o interesse público e evitar a concretização de gastos em valores irrazoáveis.”
Agora, o Termo de Ocorrência vai tramitar normalmente para, ao final, haver uma análise do mérito da matéria e, se for o caso, a punição dos responsáveis.