O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (29), julgou procedente o termo de ocorrência formulado contra o ex-prefeito de Caravelas, Jadson Silva Ruas, em razão de irregularidades no processo licitatório realizado para contratação de serviços de publicação de atos institucionais e oficiais em veículos de comunicação do município, no exercício de 2016. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa pelo gestor.
Os conselheiros também aprovaram a determinação de ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 243.709,41, com recursos pessoais, referente a não comprovação da efetiva prestação dos serviços. O ex-prefeito ainda foi multado em R$ 7 mil.
A relatoria constatou irregularidades em um pregão presencial e em processos pagamentos realizados no exercício de 2016. O gestor não comprovou que os preços estimados no contrato eram compatíveis com os praticados no mercado, não indicou a fonte e metodologia de pesquisa de preços utilizada na licitação, nem comprovou a capacidade específica do servidor para exercer as atribuições de pregoeiro.
Já em relação aos processos licitatórios realizados no ano anterior com o mesmo objeto, a renovação dos contratos, sob o fundamento de tratarem de serviços de natureza contínua, não pode ser considerada regular, já que, embora seja um serviço que deva efetivamente ser prestado durante todo o ano e ao longo do mandato do gestor, não se trata de serviço essencial de natureza contínua nos termos da lei.
Segundo o relator José Alfredo Rocha Dias, a licitação para tal contratação deve levar em conta o período necessário, e a eventual renovação deve ser embasada em estudo que demonstre a vantajosidade de preços e condições. Cabe recurso da decisão.
Por | TCM