O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (02), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Porto Seguro, da responsabilidade de Cláudia Santos Oliveira, (período de gestão de 01/01/2017 a 07/11/2017), e Humberto Adolfo Nascimento (09/11/2017 a 31/12/2017), devido a irregularidades apontadas no relatório técnico. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, multou os gestores em R$20 mil e R$6 mil, respectivamente.
Em relação ao primeiro período em análise, onde a gestão era de responsabilidade da prefeita Cláudia Santos Oliveira, a relatoria destacou como irregularidades a extrapolação ao limite das despesas com pessoal, que atingiu ao final do exercício o equivalente a 58,10% da Receita Corrente Liquida, superando, portanto, o limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Apesar de ter ultrapassado o limite, a gestora encontra-se dentro do prazo estabelecido em lei para eliminação do percentual excedente.
O relatório técnico apontou ainda vícios envolvendo procedimentos licitatórios; reincidência em admissões de servidores sem o prévio concurso público; processos de pagamentos apresentados sem as descrições das destinações dos materiais ou serviços porventura prestados, demonstrando falta de transparência; ausências de documentos de identificações dos veículos locados junto aos documentos de despesas apresentados a IRCE; não encaminhamento de diversos dados, além de inserções incorretas ou incompletas de informações no sistema SIGA, do TCM, inclusive relacionados as licitações públicas, dificultando o desenvolvimento dos trabalhos da Inspetoria Regional; deficiência na arrecadação dos recursos inscritos na dívida ativa; e precariedade no funcionamento do controle interno.
Em função do não encaminhamento de sete processos de pagamentos à Inspetoria Regional do TCM, configurando a ausência de comprovações de despesas, foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais de R$111.521,38, com recursos próprios da gestora.
No segundo período em análise, na responsabilidade do vice-prefeito Humberto Fonseca Nascimento, a relatoria apontou entre as ressalvas a realização, em dezembro de 2017, de dispensa de licitação para contratação emergencial de locações de caminhões compactadores de lixo e outros equipamentos com motorista, sem a devida comprovação da existência de situação de emergência ou calamidade pública. Além disso, neste período também foram identificadas falhas no encaminhamento de diversos dados ao SIGA, além de inserções incorretas ou incompletas de informações.
O relatório apontou ainda inconsistências nos registros contábeis; ausência da relação dos beneficiados com precatórios em ordem cronológica de apresentação com os respectivos valores; e precariedade no funcionamento do sistema de controle interno.
Ao gestor também foi imputado um ressarcimento, no valor de R$19.933,33, correspondente ao pagamento de subsídio a agente político, com valor acima do limite estabelecido pela legislação vigente.
O balanço orçamentário do município, relativo ao exercício de 2017, apresentou um superávit de R$259.724,95, vez que foram arrecadados R$347.479.367,44 e gastos recursos no montante de R$347.219.642,49. Além disso, o saldo disponível em caixa no final do exercício foi suficiente para cobrir despesas com restos a pagar, contribuindo para o equilíbrio fiscal do município.
Em relação às obrigações constitucionais, durante o ano em análise, foram investidos 27,31% na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, superando o mínimo de 25%, e aplicado 86,51% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, quando o mínimo exigido é 60%. Nas ações e serviços públicos de saúde foram investidos 17,02% dos recursos provenientes da arrecadação de impostos, também atendendo ao percentual mínimo de 15%. Cabe recurso da decisão.
Por | TCM