InícioEditorialÚltimo dia: 144 mil baianos ainda não entregaram a declaração do IR

Último dia: 144 mil baianos ainda não entregaram a declaração do IR

Falta menos de 24h para o fim do prazo de envio da Declaração do Imposto de Renda (IR), mas, até a noite dessa segunda-feira (30), cerca de 144 mil baianos ainda não tinham apresentado o documento à Receita Federal. O órgão espera receber pouco mais de 1,3 milhão de registros no estado até o dia 31 de maio. Até agora recebeu 1,2 milhão. Em todo o país, são aguardados 34,1 milhões de contribuintes, mas só foram declaradas 32 milhões. Como a pressa é inimiga da perfeição, o CORREIO separou algumas dicas para quem deixou para fazer o procedimento na última hora não cair em pegadinhas e na malha fina. Confira.

A primeira dica é separar o mais rápido possível os documentos que precisam ser apresentados. Atualize no sistema o endereço, dados bancários, atividade profissional exercida atualmente e o número do título de eleitor. Quem fez declaração no ano passado pode importar os dados. Quem fez, mas perdeu o documento ainda consegue emitir uma nova no portal e-CAC da Receita Federal.

Em seguida, será preciso informar os rendimentos relacionados a salários, pensões, aposentadorias etc. e comprovantes de recebimento de outras rendas ocorridas em 2021. A pedagoga Isabela Araújo, 35 anos, disse que faz a declaração há alguns anos e que o procedimento é simples, porque a fonte de pagamento é a mesma e ela não têm despesas para informar. Porém, no começo do ano a mãe dela morreu.

“Ela deixou a casa e uma poupança. O dinheiro não foi muita coisa, mas a casa é grande. Sou filha única, então, herdei os bens, mas não tenho certeza se preciso declarar. Estava vendo isso com um amigo que é economista antes de enviar”, contou.

Isabela descobriu que como o episódio aconteceu depois de 31 de dezembro de 2021, ela não precisa apresentar essa documentação agora, vai ficar para 2023. O professor da Rede UniFTC, Sandro Nassif, é especialista em Contabilidade Gerencial e explica que heranças são consideradas bens e direitos e precisam ser declaradas.

“Mas essa regra não se aplica a todo mundo. O contribuinte que herda menos de R$ 300 mil em bens não precisa declarar. Acima desse valor, a declaração é obrigatória. Assim como é obrigatória para aquelas pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28 mil [R$ 28.559,70] e rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil. Lembrando que no caso de herança, antes é preciso fazer um espólio e um inventário”, afirmou.

A Declaração do Imposto de Renda é a forma encontrada pelo governo de mensurar se os valores pagos pelo contribuinte e retidos pelo Estado foram maiores ou menores que o devido. No Brasil, desde 1979, o IR é o tributo federal com maior arrecadação. Os especialistas contam que, além das declarações de bens, outras dúvidas frequentes da população estão relacionadas ao valor de rendimento, à documentação necessária e à declaração de dependentes.

Família
Despesas com filhos, chamados juridicamente de dependentes, podem ser declaradas. Mensalidade escolar, plano de saúde e custos adicionais devem ser informados na declaração de um dos pais, porque a mesma criança não pode aparecer em dois documentos. A medida se estende aos enteados, mas para isso é preciso que o padrasto ou madrasta comprove o vínculo com o pai ou mãe da criança, e as despesas geradas.

O professor Nassif contou que é preciso redobrar a atenção. “Caso o pai da criança coloque ela como dependente dele, o padrasto não poderá fazer o mesmo, ainda que as despesas sejam divididas entre os dois. Pensão alimentícia também pode ser declarada, mas nesse caso não poderá apresentar o filho como dependente”, disse.

Pai e mãe também podem ser declarados como dependentes, mas existe um detalhe importante. Pais aposentados com até 65 anos precisam ter a pensão ou aposentadoria registrada como rendimento tributável e somar o valor ao rendimento do titular. A partir de 66 anos a aposentadoria ou pensão se torna isenta e não tributável. Essa confusão pode fazer o contribuinte cair na malha fina.

Os especialistas alertam que é importante fazer a declaração, mesmo que os dados estejam incompletos. A recomendação é não perder o prazo e depois voltar no documento e atualizar o que ficou pendente, porque quem fica irregular com a Receita Federal pode ter problemas como CPF suspenso, multa e ser alvo de investigação por sonegação fiscal. Porém, é preciso escolher a forma de tributação correta.

“O sistema tem duas formas, uma chamada Dedução Legal e outra Desconto Simplificado. O contribuinte que não tem despesas a declarar escolhe a segunda opção, enquanto quem tem despesas fica com a primeira. Depois que a declaração é enviada, é possível entrar e atualizar as informações, mas não é possível trocar o modelo escolhido”, disse o professor.

Quem precisar de ajuda profissional pode procurar o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), da Faculdade de Ciências Contabéis da Universidade Federal da Bahia (Ufba) até o dia 31 de maio, por meio o e-mail [email protected].

Multa por atraso

Em 2022, a entrega da declaração deve acontecer até as 23h59 desta terça-feira (31). Depois disso, o contribuinte terá que pagar multa e pode ter o CPF restrito, entre outros impactos, não apenas financeiros.  

Quem não declarar o IR dentro do prazo terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74 – caso não tenha imposto a pagar. Mas, caso tenha que pagar algum tipo de imposto ao Fisco, o valor da multa começa em 1% ao mês devido, a partir do mês de maio, e pode chegar até 20% do valor do imposto.

Além da multa, o CPF do cidadão ficará suspenso, ou seja, todas as vezes que o número for consultado aparecerá como “Pendente de regularização”. Isso o impedirá de ter acesso a serviços como: financiamentos, cartões de crédito, tirar o passaporte, viajar para fora do país, se matricular em uma instituição de ensino, tirar carteira de trabalho, entre outros.

Caso alguém perca o prazo do IR, o primeiro passo é acessar o programa da Receita Federal para preencher as informações e entregar a declaração, mesmo que atrasada. A diferença é que, após o envio, será gerado um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para o pagamento da multa. O valor deve ser pago em até 30 dias após a emissão. 

Principais dúvidas 

A economista e professora do curso de Ciências Contábeis da Unijorge, Débora Guimarães, realizou este ano, através da instituição, uma campanha de consultoria gratuita para os declarantes do IR. 

De acordo com ela, as dúvidas mais frequentes no momento da declaração estão relacionadas ao valor de rendimento que determina a obrigatoriedade de declarar, à documentação necessária, à declaração de dependentes e à declaração de bens (confira no final da matéria).

QUEM É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?*

1) Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
2) Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00).

3) Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
4) Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.

5) Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00).

6) Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
7) Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;

8) Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

9) Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

COMO DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?* 

1) Acesse o sistema ou baixe o programa, preencha as informações que devem ser declaradas e envie à Receita Federal.

2) Se não for possível fazer a declaração por celular (IOS ou Android) tablet, baixe o programa e instale no seu computador.

3) Acompanhar o processamento da declaração para verificar a situação da entrega.

4) Se a situação da declaração indicar que está retida em malha, consulte as pendências e, se for o caso, corrija as informações enviando uma nova declaração (retificadora).

QUAIS DOCUMENTOS DEVO TER (PESSOA FÍSICA) PARA DECLARAR O IR?

1) Endereço atualizado;
2) Dados bancários;
3) Atividade profissional exercida atualmente;
4) Número do título de eleitor;

5) Declaração enviado no ano anterior – caso você tenha perdido, é possível emití-la via o portal e-CAC da Receita Federal;

6) Informe de rendimento relacionado a salários, pensões, pró-labore, aposentadoria, distribuição de lucros etc.;
7) Recibos ou informes de rendimentos relacionados a aluguéis;
8) comprovantes de recebimento de outras rendas ocorrido em 2021, tais como doações, pensões, heranças etc.

QUEM PODE SER DEPENDENTE NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

Filhos e enteados podem ser dependentes na declaração, desde que tenham até 21 anos de idade ou, em qualquer idade, se forem incapacitados física ou mentalmente para o trabalho. Se o filho completou 22 anos em 2022, ainda pode ser declarado como dependente neste ano.

*Fonte: Receita Federal. 

*Com colaboração de Emilly Tifanny Oliveira.

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