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O pré-candidato a vereador Geovane Santos e a vereadora Eliege Santana 12 de maio de 2024 | 10:41
Vereadora de Catu consegue medida preventiva contra pré-candidato do PSD
Geovane de Souza Santos, pré-candidato do PSD a vereador de Catu, teve medida preventiva interposto pela vereadora Eliege Santana. A medida protetiva já foi aceita pelo Ministério Público. Geovane é membro do mesmo partido do ex-prefeito Gera Requião.
De acordo com informações, essa medida ocorre em meio a uma série de controvérsias envolvendo ambos os políticos.
Em decisão, o MP pede que “se cumpra conforme requerido pelo órgão no parágrafo final do ID 443865264, expedindo-se ofício à Autoridade Policial para que prossiga nas investigações do quanto ora narrado, no prazo de 30 dias, considerando a necessidade de ouvir as testemunhas citadas pela vítima e efetivar outros atos para esclarecer os crimes, inclusive reoitiva da vítima”.
O procedimento investigatório instaurado visa apurar delitos previstos nos artigos 147-A, § 1o, II e art. 147-B do Código Penal, com base em alegações de perseguição e ameaças proferidas por Geovane contra Eliege. Os relatos contidos nos autos, apontam que o investigado teria assediado e intimidado a parlamentar em diferentes ocasiões, inclusive durante sessões da Câmara de Vereadores, além de proferir insultos e disseminar conteúdo difamatório por meio das redes sociais.
O Ministério Público, após análise do caso, solicitou a aplicação de medida cautelar diversa da prisão, com o objetivo de garantir a segurança e a integridade física e psicológica de Eliege. Esta medida foi deferida pela juíza de direito Débora Magda Peres Moreira. Ela é responsável pelo caso, incluindo restrições como a proibição de aproximação e contato com a vítima, além da frequência em determinados locais frequentados por ela.
A decisão judicial destaca a gravidade das acusações e a necessidade de proteção à vítima, ressaltando que o descumprimento das obrigações impostas pode resultar em medidas mais severas, como a prisão preventiva.
Clique aqui para ler na íntegra a decisão judicial
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