InícioNotíciasPolítica2º turno será no dia 27 de outubro; entenda como funciona

2º turno será no dia 27 de outubro; entenda como funciona

(FOLHAPRESS) – O 2º turno das eleições municipais de 2024 está marcado para o dia 27 de outubro, último domingo do mês.

 

A votação começa às 8h e vai até as 17h do horário de Brasília, quando é iniciada a apuração.

Entenda as regras para a realização do segundo turno no Brasil e tire suas dúvidas abaixo.
*
COMO FUNCIONA O 2º TURNO?

Ele só é realizado em cidades que têm mais de 200 mil eleitores, quando nenhum candidato à prefeitura supera 50% de votos válidos -o total de votos excluindo nulos e brancos- no primeiro turno.
Se a cidade tiver menos de 200 mil eleitores, vence quem tiver mais votos no primeiro.

O segundo turno vale somente para a eleição de prefeitos: vereadores são eleitos no primeiro.

ONDE VOTAR NO 2º TURNO?
O local de votação é o mesmo do primeiro turno. Em caso de dúvida, consulte no site do TSE por nome ou número do título de eleitor.NÃO

VOTEI NO 1º TURNO. POSSO VOTAR NO 2º?
Você pode votar nestas eleições normalmente. Agora, se você não votar por três pleitos, nem justificar ausência, nem pagar as multas devidas terá o título cancelado.

NÃO JUSTIFIQUEI MINHA AUSÊNCIA NO PRIMEIRO TURNO. POSSO VOTAR NO SEGUNDO?

Sim. O prazo para justificar a ausência é de 60 dias, portanto quem ainda não justificou o primeiro turno não está, necessariamente, em débito com a Justiça Eleitoral.

O QUE ACONTECE SE EU NÃO VOTAR E NÃO JUSTIFICAR?

Quem está em situação irregular com a Justiça Eleitoral, ou seja, não votou nem justificou a ausência, perde alguns direitos, entre os quais tirar passaporte, receber salário de um emprego público, obter empréstimos das caixas econômicas federais e estaduais e inscrever-se em concursos a cargos públicos. O eleitor readquire os direitos quando quita seus débitos com a Justiça, com o pagamento de multa.

COMO JUSTIFICAR A AUSÊNCIA DAS ELEIÇÕES?

No dia da eleição, quem não estiver na cidade em que vota poderá justificar pelo aplicativo e-Título ou presencialmente. Pelo app -que deverá ter sido baixado até as 23h59 da véspera do pleito- é só selecionar “mais opções” no menu da parte inferior da tela e clicar em “justificativa de ausência”.

As justificativas presenciais são feitas nas zonas eleitorais. Será necessário apresentar um documento com foto e preencher um formulário.

Após as eleições, o cidadão tem 60 dias para justificar a sua abstenção. Nesse caso, também é possível justificar pelo site.

O eleitor deverá anexar um documento que comprove o motivo da ausência. Também é possível justificar presencialmente, em cartórios eleitorais, por meio do requerimento de justificativa eleitoral.

Eleitores com domicílio eleitoral no exterior poderão justificar o voto pelo site ou pelo aplicativo. Presencialmente, é preciso entregar o requerimento à repartição consular ou missão diplomática.

Leia Também: TSE inicia apuração de votos em São Paulo, Rio, Salvador e outras capitais –

Você sabia que o Itamaraju Notícias está no Facebook, Instagram, Telegram, TikTok, Twitter e no Whatsapp? Siga-nos por lá.

Últimas notícias

Região da Costa do Descobrimento elege apenas homens para prefeituras

Os oito municípios da Costa do Descobrimento só elegeram homens para as prefeituras nas...

Caso Marielle Franco: Moraes agenda júri popular de Ronnie Lessa e Élcio de Queiroz; veja data

Dia 30 de outubro, às 9h. Essa foi a data definida pelo ministro do...

Guterres diz que ataque israelense contra missão da ONU no Líbano viola lei internacional

O secretário-geral das Nações Unidas, António Guterres, disse nesta sexta-feira (11) que o ataque...

VÍDEO: Advogado aparece em reunião virtual sem camisa e juíza repreende: “É o fim”

Um advogado surpreendeu os participantes de uma audiência virtual e a juíza ao ingressar...

Mais para você