A FIA rejeitou o primeiro protesto da Mercedes após o GP de Abu Dhabi da Fórmula 1. A equipe alemã alegava que Max Verstappen, da Red Bull, colocou o carro à frente de Lewis Hamilton na curva 12, na preparação para relargada, o que configuraria uma ultrapassagem proibida.
Os representantes da Mercedes e da Red Bull se reuniram com os comissários da prova em duas rodadas de conversa neste domingo após o GP de Abu Dhabi.
Na decisão, a FIA citou a defesa da Red Bull: “A Red Bull argumentou que o carro 44 (Hamilton) não foi ‘ultrapassado’ pelo carro 33 (Verstappen), que ambos os carros estavam acelerando e que havia ‘um milhão de precedentes’ no safety car”.
No outro protesto, a equipe reclama da forma como foi feita a relargada após a entrada do safety car, acionado devido à batida de Nicholas Latifi, da Williams. A FIA ainda não se manifestou sobre este protesto.
Em um primeiro momento, o diretor de prova, Michael Masi, informou que os carros retardatários que estavam entre Verstappen e Hamilton não seriam autorizados a ultrapassar o carro de segurança. Após questionamento da Red Bull, a direção de prova decidiu mudar a decisão.
A Mercedes alega que todos os retardatários deveriam ultrapassar o safety car e não apenas os cinco citados pela direção de prova (Lando Norris, Fernando Alonso, Charles Leclerc, Esteban Ocon e Sebastian Vettel).
Os protestos são referentes aos artigos 48.8 e 48.12 do regulamento esportivo da Federação Internacional de Automobilismo. O artigo 48.8 diz que “nenhum piloto pode ultrapassar outro carro na pista, incluindo o safety car, até que ele passe a linha pela primeira vez após o safety car ter retornado aos boxes”. Já o 48.12 aponta que “qualquer carro que tenha sido ultrapassado pelo líder é obrigado a ultrapassar os carros na volta inicial e no safety car.”