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Veja lista de 275 brasilienses que podem ter problema com candidaturas

Pelo menos 275 brasilienses poderiam ter problemas com o registro pela Justiça Eleitoral caso decidissem integrar as nominatas partidárias para concorrer a qualquer cargo nas eleições de outubro pelo Distrito Federal. Eles são responsáveis por 457 contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

O compilado integra um documento entregue, nesta quarta-feira (10/8), pela Corte ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma relação com 6.804 nomes de pessoas de todo o país que tiveram as contas julgadas irregulares pela Corte nos últimos oito anos.

Entre os listados, está o ex-deputado federal Wigberto Tartuce, que se lançou pré-candidato à Câmara dos Deputados na convenção do MDB. Contudo, contratos assinados pela Secretaria de Trabalho, enquanto ocupou a cadeira ainda na gestão de Joaquim Roriz, podem ser um impeditivo para o projeto.

De acordo com o TCU, os dados serão atualizados diariamente até 31 de dezembro. Portanto, as informações podem mudar. Mas com essa lista, por exemplo, o TSE pode decidir se concede ou não o registro de candidatura para aqueles que quiserem concorrer às eleições deste ano.

Caso a pessoa com a conta julgada irregular tenha ido à julgamento e não consiga mais recorrer, ela é enquadrada na Lei da Ficha Limpa. O processo, no entanto, não é imediato.

Veja o recorte do DF: Lista TCU by Metropoles on Scribd

Contas irregulares Segundo dados do TCU, em 2020, quando houve eleições municipais, 7.468 pessoas estavam com contas irregulares. Já nas eleições de 2018, a lista foi de 7.330 contas.

Um gestor público tem a conta julgada irregular pelo Tribunal de Contas da União quando comete:

desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; prática de ato de gestão considerado ilegal, ilegítimo ou antieconômico; prejuízo aos cofres públicos em casos de atos ilegítimos ou antieconômicos; e omissão no dever de prestação de contas. O prazo para a regularização do título de eleitor é até 4 de maio. Após a data, o sistema será fechado e alterações não poderão ser realizadas. Portanto, para ficar em dia com as obrigações eleitorais e evitar problemas futuros, regularize a sua situação, que pode ser feita pelo próprio site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) O prazo para a regularização do título também vale para quem precisa fazer transferência do local de votação e para quem precisa pedir a primeira via do documento No site do TSE é possível checar se há pendências em seu nome, tais como: falta de documentação, multas por não ter votado em eleições passadas ou pela própria falta de atualização dos dados, por exemplo  

Na aba Eleitor e Eleições do portal, no topo da página, clique na última opção: Tire seu título – Título Net. A partir daí, a pessoa que já esteja inscrita como eleitora ou eleitor poderá verificar se tem algum débito pendente com a Justiça Eleitoral Caso o problema seja a multa, o eleitor precisará desembolsar R$ 3,50 por cada turno que não tenha justificado a falta. Após realizar o pagamento é necessário esperar que a Justiça Eleitoral identifique o pagamento e dê baixa no débito  

Após a quitação das pendências, o eleitor deverá dar início a regularização do nome através do site https://cad-app-titulonet.tse.jus.br/titulonet/novoRequerimento e enviar os dados pessoais solicitados Será solicitada a digitalização dos seguintes documentos: comprovante de residência, identidade com foto (segurando o documento ao lado do rosto limpo e sem acessórios), quitação do serviço militar e o comprovante do pagamento da multa eleitoral. As imagens devem ser legíveis Após o envio de todos os dados solicitados, a Justiça Eleitoral analisará os documentos. Caso falte alguma informação, será solicitado o reenvio dos dados com o documento que faltou  

Por fim, será necessário esperar que um juiz eleitoral aceite ou negue o pedido de regularização. O andamento do processo poderá ser acompanhado pelo site do TSE Caso precise mudar de cidade, o pedido de transferência do local de votação também pode ser feito pelo site do TSE. Contudo, para que a solicitação da troca seja aceita, o eleitor precisa comprovar que mora no município há pelo menos três meses No caso de moradia fixa no exterior, a solicitação da transferência precisa ser feita no consulado ou na embaixada do Brasil  

As eleições de 2022 ocorrerão no dia 2 de outubro. O segundo turno está previsto para 30 de outubro Casos de inelegibilidade A entrega da lista deste ano foi feita pelo vice-presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, ao presidente da Justiça Eleitoral, ministro Edson Fachin.

Segundo o Tribunal de Contas, “cabe à Justiça Eleitoral, dentro dos critérios legais, declarar ou não a inelegibilidade dos possíveis candidatos a um cargo público”.

Quando uma pessoa oficializa sua candidatura, a Justiça Eleitoral deve analisar se a mesma é válida ou não. Um dos critérios usados é a lista enviada pelo TCU ao TSE.

A partir do momento em que a lista é divulgada, o Ministério Público Eleitoral, candidatos, coligações e partidos podem solicitar que candidaturas sejam analisadas.

A lista na íntegra pode ser consultada no site do TCU, disponível aqui.

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