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Comando da Aeronáutica controlará espaço aéreo Yanomami

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou, no Diário Oficial da União de hoje (31), decreto que prevê medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública e de combate ao garimpo ilegal no território Yanomami.

Entre as ações previstas, a serem adotadas por órgãos da administração federal, está a criação de uma Zona de Identificação de Defesa Aérea (Zida) sobre o espaço aéreo do território – medida que valerá enquanto vigorar a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.

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Em discursos recentes, Lula já havia antecipado a decisão de adotar medidas severas de proteção ao território indígena e de combate ao garimpo ilegal em território Yanomami.

“Resolvemos tomar a decisão de parar com essa brincadeira. Não terá mais garimpo e não terá mais sobrevoo, nem abastecimento de combustíveis”, disse, ontem, o presidente durante evento no Palácio do Planalto.

Espaço aéreo

A zona de defesa aérea ficará a cargo do Comando da Aeronáutica, a quem caberá adotar ações necessárias para regulamentar e controlar o espaço aéreo “contra todos os tipos de tráfego aéreo suspeito de ilícito” praticado no território.

Medidas de polícia administrativa como interdição de aeronaves e de equipamentos de apoio a atividades ilícitas ficarão a cargo de agentes da Polícia Federal, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e de outros “órgãos e entidades da administração pública federal”, diz o texto do decreto.

O acesso de pessoas ao território Yanomami só poderá ocorrer se previsto em ato conjunto editado pelos ministros da Saúde e dos Povos Indígenas, “com vistas à prevenção e à redução do risco de transmissão de doenças e de outros agravos”.

Ainda segundo o decreto, o Ministério da Defesa fornecerá dados de inteligência e transporte aéreo logístico para as equipes que participarão diretamente da neutralização de aeronaves e equipamentos relacionados com a mineração ilegal no território Yanomami.

O decreto prevê que as autoridades federais ficarão encarregadas de efetuar as requisições de bens, servidores e serviços necessários para transporte de equipes; abastecimento de água potável; fornecimento de alimentos e vestimentas; e para a abertura ou a reabertura de postos de apoio da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e de unidades básicas de saúde do Ministério da Saúde.

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