O Ministério Público Militar (MPM) decidiu nesta quinta-feira (1º/3) enviar ao Ministério Público Federal (MPF) três investigações contra militares pela atuação no ato golpista do 8 de janeiro. Essas apurações passarão a tramitar no Supremo, ou seja, na Justiça comum.
A medida do MPM é uma consequência direta de uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF. Na terça-feira (17/2), Moraes atendeu a um pedido da Polícia Federal e considerou que o Supremo deve julgar militares envolvidos nos atos extremistas.
As três investigações que serão enviadas ao MPF estavam na Procuradoria-Geral de Justiça Militar, chefiada pelo procurador-geral, Antônio Pereira Duarte, que atua junto ao Superior Tribunal Militar. Essas apurações envolviam oficiais militares.
Na Procuradoria de Justiça Militar em Brasília, que abrange o DF, Goiás e Tocantins, dois casos serão remetidos à Justiça Federal. Um é contra o coronel da Reserva José Placídio, ex-assessor do Gabinete de Segurança Institucional que fez declarações golpistas nas redes sociais. Esse caso já tinha recebido um parecer do MPM para que fosse julgado pela Justiça comum.
“General Arruda [Júlio César de Arruda, então comandante do Exército], o Brasil e o Exército esperam que o senhor cumpra o seu dever de não se submeter às ordens do maior ladrão da história da humanidade. O senhor sempre teve e tem o meu respeito. Força!!”, afirmou Placídio em um post.
A outra investigação busca esclarecer por que o Comando Militar do Planalto, órgão do Exército que comanda a Guarda Presidencial, permitiu que os golpistas entrassem facilmente no Palácio do Planalto. Após a decisão de Moraes, o MPM decidiu que este caso também deve ser enviado à Justiça Federal.
Apenas uma apuração seguirá sendo analisada pelo MPM local. Trata-se de uma investigação contra o coronel da reserva Adriano Camargo Testoni, que durante a invasão dos Três Poderes atacou integrantes do Alto Comando do Exército. No mês passado, Testoni foi indiciado pelo Exército pelos crimes de injúria e ofensa às Forças Armadas, cujas penas chegam a um ano e oito meses de prisão.
Na terça-feira (27/2), Moraes, o relator de processos sobre o 8 de janeiro no Supremo, escreveu que não pode existir distinção entre servidores públicos civis e militares nas apurações de crimes relacionados à invasão e depredação das sedes dos Três Poderes. São apurados os seguintes crimes pelos atos golpistas: atos terroristas, ameaça, perseguição, dano, incitação ao crime, incêndio majorado, associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
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