Defesa havia pedido ao TRF4 soltura do doleiro, preso na segunda-feira, 20, em SC
Valter Campanato/Agência Brasil
Alberto Youssef foi preso na segunda-feira, 20
O desembargador federal Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), concedeu há pouco uma liminar para soltar o doleiro Alberto Youssef. No entanto, meia hora depois, uma decisão em audiência de custódia do juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, atual responsável pelos processos da Operação Lava Jato, determinou nova prisão contra o doleiro, com base em outros elementos coletados durante a investigação. A defesa de Alberto Youssef entrou com habeas corpus alegando que os autos de origem no processo em que sua prisão foi decretada tratam de uma representação fiscal para fins penais elaborada pela Receita Federal contra ele; que o processo estava suspenso por determinação do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba; que a prisão preventiva foi decretada de ofício, sem pedido do Ministério Público Federal; e que ele está sob monitoração eletrônica, “o que afasta a necessidade da medida imposta”. No despacho, o desembargador do TRF-4 apontou que a suspensão do procedimento da Receita foi solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF), com base no Acordo de Colaboração Premiada firmado entre o doleiro e a Procuradoria-Geral da República (PGR), homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Portanto, o acordo firmado abrange o procedimento que embasou a decretação da prisão preventiva objeto deste Habeas Corpus. Além disso, inexiste circunstância atual e concreta que determine a revogação das medidas decretadas no Agravo de Execução Penal 5030971- 16.2019.4.04.7000, julgado pela 8ª Turma desta Corte em 29/01/2020 (evento 14, ACOR3), dentre as quais, vigilância eletrônica por tornozeleira nos períodos de recolhimento domiciliar”, diz em um trecho Malucelli. De acordo com ele, o TRF-4 tratou da “reiteração delitiva” após o acordo de delação, mas estabeleceu “as medidas que entendeu pertinentes”. “Nesse contexto, revela-se ilegal a decretação da prisão preventiva de ofício”, acrescenta.
Minutos depois, após a decisão de Eduardo Appio, o desembargador federal Marcelo Malucelli voltou a determinar a soltura de Alberto Youssef. Na decisão, obtida pelo site da Jovem Pan, o magistrado destacou que a nova ordem de prisão do juiz Eduardo Appio é “ilegal” e determinou “cumprimento imediato” da libertação do doleiro. “Primeiramente, inexiste alteração fática ou documento novo juntado que justifique a mudança de entendimento exarada na decisão anterior, que concedeu a liminar (evento 6, DESPADEC1). Ao que consta, a decisão acima revela apenas a renovação do decreto de prisão preventiva anteriormente expedido, com diversos fundamentos. Na realidade processual, é isso que se tem, descabendo falar-se em novo decreto que demande o ajuizamento de um novo habeas corpus, podendo ser enfrentado diretamente nestes autos”, diz um trecho da decisão.
O doleiro foi preso preventivamente pela Polícia Federal em Itapoá, em Santa Catarina, na segunda-feira, 20. A ordem de prisão acontece após representação fiscal para fins penais apresentada pela Receita Federal contra o doleiro por crime tributário. Segundo despacho, Youssef não teria devolvido aos cofres públicos os valores desviados por meio de esquema de pagamentos de propinas e lavagem de dinheiro. “E suas condições atuais de vida são totalmente incompatíveis com a situação da imensa maioria dos cidadãos brasileiros”, diz a decisão. Personagem central da Lava Jato, Alberto Youssef foi apontado pelo Ministério Público Federal como o principal operador de um esquema de propinas bilionário e lavagem de dinheiro envolvendo a Petrobras. Ele teve acordo de delação premiada homologado pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal em dezembro de 2014, e visada, principalmente, a troca de informações e provas que pudessem levar à prisão de outros envolvidos. As revelações de Youssef e do ex-diretor de Abastecimento da estatal, Paulo Roberto Costa, transformaram as investigações sobre duas obras de refinarias da estatal – Abreu e Lima (Rnest), em Pernambuco, e Getúlio Vargas (Repar), no Paraná – no maior escândalo de corrupção do País – provocando ainda uma enxurrada de delações.