O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um caseiro flagrado se masturbando dentro do próprio carro enquanto observava duas mulheres em um ponto de ônibus da capital.
O homem foi condenado a 2 anos e 15 dias de reclusão, em regime aberto, pela prática de importunação sexual. Além disso, ele também deverá pagar R$ 500 de indenização por danos morais a cada uma das vítimas.
O caso ganhou repercussão após uma das vítima divulgar o ocorrido nas redes sociais e ter a denúncia reforçada por outras vítimas, que reconheceram o homem e o veículo citado no depoimento.
A defesa dele, por sua vez, recorreu da condenação em 1ª instância. Contudo, os magistrados entenderam que as provas juntadas ao processo confirmaram as versões apresentadas pelas vítimas da parada de ônibus.
“Os julgadores concluíram que as provas apresentadas no processo evidenciam a prática, pelo acusado, “de ato libidinoso direcionado às vítimas com a finalidade de satisfazer a própria lascívia (prazer sexual), qual seja, masturbar-se em local público enquanto as observava”, afirma a sentença.
Por fim, os magistrados também ressaltaram a condenação do réu por tentativa de estupro decorrente de fato praticado no mesmo dia da importunação sexual, com o mesmo modo de agir.
Assim, a pena aplicada na 1ª instância foi mantida e o valor dos danos morais foi reduzido, “a fim de readequá-lo à intensidade do sofrimento infligido e à capacidade econômica do réu”.
O processo segue em segredo de Justiça.