InícioEditorialPolítica NacionalMoro apresenta PL para punir criminosos por conspirações contra agentes públicos

Moro apresenta PL para punir criminosos por conspirações contra agentes públicos

Senador foi apontado pela Polícia Federal como um dos alvos do plano do PCC, que visava executar homicídios, extorsões e sequestros de autoridades e políticos

BRUNO ROCHA/ENQUADRAR/ESTADÃO CONTEÚDO – 01/04/2022

Sergio Moro propõe a alteração da Lei 12.694/2012 e da Lei 12.850/2013

O senador Sergio Moro (União-PR) apresentou nesta quarta-feira, 22, uma proposta para ampliar a proteção dos “agentes públicos, advogado, testemunha, jurado, intérprete ou perito” envolvidos em ações de combate ao crime organizado. Pelo Projeto de Lei 1.307/2023, o ex-ministro da Justiça aponta “lacunas e falhas” na legislação existente e propõe a alteração de duas leis (12.694/2012 e da 12.850/2013) para que seja possível a “antecipação da punição” por mera conspiração contra indivíduos que atuem no enfrentamento aos grupos criminosos. De acordo com o texto, atualmente, o direito penal não possui tipificação que repreenda, “com a severidade necessária, atos preparatórios para a prática de graves atentados”. Ou seja, não há punição para a conspiração contra agente e figuras públicas.

“Se a polícia descobrir um plano de um grupo criminoso para assassinar um juiz, ela teria, em princípio, que aguardar o início da execução do crime antes de interferir”, diz Sergio Moro. A proposta do senador acontece após ele ser apontado como um dos alvos de um plano do Primeiro Comando da Capital (PCC), que visava executar homicídios, extorsões e sequestros de autoridades e políticos. Como a Jovem Pan mostrou, além do ex-juiz, um promotor de Justiça e outros servidores também estavam na mira do grupo criminoso. “Propomos, pela gravidade de atos da espécie, a antecipação da punição, para que a mera conspiração ou o ajuste para a sua prática sejam considerados crimes autônomos. (…) A medida, além de coibir a conduta, permitirá a interferência policial antecipada e prevenirá que bens jurídicos fundamentais sejam colocados em risco”, completa a justificativa do PL, já protocolado no Senado Federal.

Em outras palavras, o PL 1.307/2023 requer a criminalização “das condutas de solicitação para obstrução de ações e de conspiração”, com penas de 4 a 12 anos de reclusão, e recolhimento provisório dos detidos como medida de prevenção. “E ainda determinado o início do cumprimento das penas em presídio federal de segurança máxima para inibir qualquer continuidade do projeto delitivo”, completa. Em último ponto, o projeto de lei também propõe a ampliação das ferramentas de proteção a ocupantes de cargos públicos, com a inclusão de aposentados. “Não é justo que juízes, promotores ou policiais que enfrentam riscos de violência em decorrência do exercício de sua função sejam condenados a enfrentar a sua sorte sozinhos após a aposentadoria”, conclui.

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