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Receita apreendeu R$ 57 mi em joias e obras de arte entre 2018 e 2023

A Receita Federal apreendeu, entre 2018 e janeiro de 2023, R$ 57 milhões em joias e obras de arte transportados ao Brasil de maneira irregular. O pacote de joias sauditas estimado em R$ 16,5 milhões e trazido irregularmente pelo governo Bolsonaro ao país em outubro de 2021 não consta no relatório divulgado pelo Fisco.

As informações foram obtidas via Lei de Acesso à Informação (LAI), pela plataforma Fiquem Sabendo. O Metrópoles questionou a autoridade fiscal sobre a ausência das peças sauditas, supostamente enviadas como um presente à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.

Segundo os dados da Receita, divulgados nesta segunda-feira (27/3), o recorde de apreensões ocorreu em 2018, quando R$ 17 milhões em artefatos foram retidos por auditores fiscais.

Veja o valor estimado das peças retidas por ano, entre 2018 e janeiro de 2023:2018: R$ 17.494.224,132019: R$ 1.037.692,722020: R$ 10.069.812,092021: R$ 9.413.081,012022: R$ 8.584.307,542023: R$ 547.702,28A parcela mais significativa das apreensões no período ocorreu no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo. Em segundo lugar, aparecem outros postos aduaneiros na cidade de São Paulo, seguidos pelos portos de Itaguaí (RJ) e de Manaus (AM), e pelo aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP).

Polícia Federal concede a Bolsonaro acesso à investigação sobre joias

Objetos apreendidosA maior parte do apreendido corresponde à soma de artigos de joalheria, metais preciosos ou metais folheados, avaliados em R$ 26 milhões. Há ainda uma extensa lista de bijuterias (cujo montante somado é estimado em R$ 20 milhões), obras de pérolas, quadros, pinturas e desenhos (R$ 2 milhões), esculturas, moedas e coleções de botânica, mineralogia ou de interesse histórico e arqueológico.

Selos postais, antiguidades e gravuras também figuram na lista de artefatos retidos pelo Fisco no período divulgado.

De acordo com as regras aduaneiras, para que um material entre no Brasil de forma regular e legal, é obrigatório que ele seja declarado no local de entrada no país.

Sendo bagagem do viajante, ou seja, bem pessoais, o procedimento normal é: além dos bens de uso pessoal, caso tenha algum bem adquirido durante a viagem internacional que tenha o valor maior a US$ 1 mil, é necessário que o viajante se dirija a fila de bens a declarar e apresente os bens à RFB, para pagar o imposto sobre o valor que passe de US$ 1 mil.

Joias apreendidas

Em 3 de março, o jornal O Estado de S.Paulo revelou que o governo de Bolsonaro, ex-presidente do Brasil, tentou trazer ao país joias avaliadas em mais de R$ 16,5 milhões, que teriam sido barradas pela Receita Federal. As peças seriam um presente do governo da Arábia Saudita para a então primeira-dama do Brasil, Michelle Bolsonaro.

Apreendidas desde outubro de 2021, os itens avaliados em R$ 16,5 milhões continuam sob responsabilidade da Receita Federal. Segundo o Sindifisco, se existe uma infração que sujeita uma mercadoria à pena de perdimento, o dono deve ser intimado e ele tem o prazo de 20 dias para entrar com recurso, e o julgamento é feito pelo chefe da unidade onde foi feita a apreensão, neste caso, em Guarulhos.

Se não houver recurso ou se o recurso for indeferido, é decretada a pena de perdimento. Declarado perdimento, os itens podem ir à leilão. Os leilões da Receita Federal possuem um catálogo montado por mercadorias apreendidas pela alfândega, ou abandonadas no aeroporto.

Caso o material esteja sendo processados na esfera criminal, os objetos apreendidos poderão ser considerados como prova e, neste caso, permanecerão retidos até a liberação pelo Poder Judiciário.

Na última sexta-feira (24/3), Bolsonaro entregou à Polícia Federal um outro pacote de joias e armas que ganhou de autoridades árabes e incorporou ao próprio acervo pessoal. Por determinação do TCU, as joias foram entregues em uma agência da Caixa Econômica na capital federal. Já as armas foram levadas para a sede da Polícia Federal, na mesma cidade.

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