Para o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, benefício transmite a ideia de que presos comuns não se tornaram pessoas dignas de tratamento especial por parte do Estado
Fellipe Sampaio/SCO/STF
Maioria do STF vota para derrubar prisão especial para quem tem curso superior
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 30, para derrubar a previsão de prisão especial para quem tiver diploma de curso superior. De acordo com a lei, a prisão especial não tem características específicas para as celas, consiste apenas em ficar em local distinto dos presos comuns. A ação, que questiona o benefício previsto no Código de Processo Penal, foi protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015. A Promotoria diz que a norma viola a Constituição. A votação ocorre no plenário virtual. Os ministros podem inserir os votos no sistema eletrônico da Corte até o fim desta sexta-feira, 31. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, afirmou que a norma é inconstitucional e fere o princípio da isonomia. Além disso, o magistrado escreveu que não há justificativa para manter um benefício que, para ele, transmite a ideia de que presos comuns não se tornaram pessoas dignas de tratamento especial por parte do Estado. “A norma impugnada não protege uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela, pelo contrário, ela favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica”, diz um trecho de seu voto. “Embora a atual realidade brasileira já desautorize a associação entre bacharelado e prestígio político, fato é que a obtenção de título acadêmico ainda é algo inacessível para a maioria da população brasileira”, acrescentou. O voto do relator foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Edson Fachin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.