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STF libera pagamento do piso salarial da enfermagem

Ministro Luis Roberto Barroso afirmou que os valores deverão ser pagos por estados, municípios e autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União

Nelson Jr./SCO/STF/

Barroso liberou o pagamento do piso salarial da enfermagem

O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta segunda-feira, 15, o pagamento do piso salarial da enfermagem. Na decisão, o ministro afirmou que os valores deverão ser pagos por estados, municípios e autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União. O magistrado sugeriu uma possibilidade de uma negociação coletiva, em caso de profissionais da iniciativa privada. De acordo com a decisão, o início dos pagamentos para o setor público deve observar a Portaria 597 do Ministério da Saúde. No setor privado, os valores devem ser pagos pelos dias trabalhados a partir do dia 1 de julho de 2023. A decisão será analisada em Plenário Virtual a partir do dia 19 de maio. A medida ocorre após uma ação proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).

A lei estava suspensa por decisão do Plenário por conta da ausência de indicação da fonte de custeio e dos impactos da alteração legislativa sobre a situação financeira de estados e municípios, além de riscos para empregabilidade e para a qualidade dos serviços de saúde. Em seguida, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional 127/2022, ” prevendo competir à União prestar assistência financeira aos entes subnacionais para o cumprimento dos pisos salariais”. Posteriormente, foi editada a lei 14.518/2023, onde prevê a liberação de um crédito especial ao Orçamento da União, no valor de R$ 7,3 bilhões, para atendimento a essa programação específica. Barroso justifica que a liberação só foi possível em razão do aporte. “Verifica-se que a medida cautelar deferida nestes autos cumpriu parte do seu propósito, já que mobilizou os Poderes Executivo e Legislativo a destinarem os recursos necessários para custeio do piso salarial pelos entes subnacionais e entidades filantrópicas. Nesse cenário, a situação aqui analisada torna-se mais próxima à de outros pisos salariais nacionais aplicáveis a servidores públicos que tiveram a sua constitucionalidade reconhecida pelo STF”, disse o ministro.

Barroso fez algumas ressalvas. Na visão do magistrado, o valor de R$ 7,3 bilhões reservados pela União parecer ser insuficiente para custear a integralidade dos recursos necessário para implementação do piso salarial. Durante o processo, informações apresentadas por instituições do setor apontam um impacto de R$ 10,5 bilhões somente para os municípios. Segundo o ministro, “a lei federal não pode impor piso salarial a estados e municípios sem aportar integralmente os recursos necessários para cobrir a diferença remuneratória, sob pena de comprometer sua autonomia financeira, violando o princípio federativo, que é cláusula pétrea da Constituição”. Durante o processo, informações apresentadas por instituições do setor apontam um impacto de R$ 10,5 bilhões somente para os municípios. O magistrado levou em consideração que, para o setor privado, “subsistem s riscos dos efeitos nocivos mencionados na medida cautelar: a probabilidade de demissões em massa de profissionais da enfermagem, notadamente no setor privado, e o prejuízo à manutenção da oferta de leitos e demais serviços hospitalares”. Barroso considerou que “não beneficiar os profissionais das empresas privadas geraria questionamentos quanto ao princípio da igualdade”. Por conta disso, permitiu as negociações coletivas e determinou uma prazo maior ara produção de efeitos da decisão, a partir de 1º de julho de 2023.

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