Até o momento, seis ministros já acompanham voto do relator, Alexandre de Moraes; tema tem repercussão geral reconhecida, ou seja, será aplicada em casos semelhantes em outras instâncias do Judiciário
Nelson Jr./SCO/STF
Em seu voto, Moraes defendeu que atos de improbidade envolvem “desvio de conduta” de agentes públicos e a colaboração premiada pode ser um “valioso instrumento”
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira, 26, para autorizar o uso de delação premiada em ações de improbidade administrativa. O julgamento foi retomado pela terceira vez, em plenário virtual, após dois pedidos de vista (mais tempo de análise). Até o momento, seis ministros acompanham o relator, ministro Alexandre de Moraes. São eles: Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Em seu voto, Moraes defendeu que atos de improbidade envolvem “desvio de conduta” de agentes públicos e a colaboração premiada pode ser um “valioso instrumento” do combate à corrupção. “Em respeito à finalidade de garantir a eficácia no combate à improbidade administrativa, a LIA (Lei de Improbidade Administrativa) deve ser interpretada no contexto da evolução do microssistema legal de proteção ao patrimônio público e de combate à corrupção e com absoluta observância ao princípio constitucional da eficiência”, argumentou o magistrado. A votação segue aberta no âmbito virtual até a próxima sexta-feira, 30. Anteriormente, o Supremo já havia autorizado uso de delação premiada e acordos de leniência sobre atos de improbidade administrativa. O julgamento atual, no entanto, tem repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão da Corte passará a ser adotada por todas as instâncias da Justiça.