InícioEditorialPolítica NacionalToffoli vota contra a tese de legítima defesa da honra em casos...

Toffoli vota contra a tese de legítima defesa da honra em casos de feminicídio; julgamento será retomado nesta sexta

Relator já havia concedido liminar em 2021 considerando inconstitucional o argumento; desta vez, Supremo Tribunal Federal analisa o mérito da ação

Carlos Moura/SCO/STF

Dias Toffoli, relator da ação, votou contra a tese de legítima defesa em casos de feminicídio

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli votou nesta quinta-feira, 29, contra a tese de legítima defesa da honra em casos de feminicídio. A ação pedindo para tornar o argumento inconstitucional foi apresentada pelo PDT em janeiro de 2021. A sigla diz na ação que as absolvições do réu baseadas na tese são incompatíveis com a Constituição, classificando a ideia como “nefasta, horrenda e anacrônica”. Naquele mesmo ano, Toffoli havia proferido decisão liminar proibindo o uso do argumento no Tribunal do Júri. A tese de legítima defesa da honra é comumente usada por pessoas (na maioria das vezes homens) que cometem assassinato para “vingar” uma traição ou defender a honra da família. Decisões que aceitam essa justificativa poderão ser considerados inválidas.

Desta vez, é analisada no STF o mérito da ação. Relator da ação, Toffoli defendeu que o ato poderá ser passível de anulação caso o argumentado seja utilizado de forma direta ou indireta. “Esse tipo de argumentação jamais seria levado em conta por juiz togado”, disse o ministro. Na visão do magistrado, a ideia “remonta a uma concepção rigidamente hierarquizada de família, na qual a mulher ocupa posição subalterna e tem restringida sua dignidade e sua autodeterminação”. O julgamento foi interrompido após o voto de Toffoli e será retomado nesta sexta-feira, 30.

No ano passado, o relator já havia se manifestado contrário ao argumento. “Para além de um argumento técnico e extrajurídico, a legítima defesa da honra é estratagema cruel, subversivo da dignidade da pessoa humana e dos direitos à igualdade e à vida e totalmente discriminatória contra a mulher, por contribuir com a perpetuação da violência doméstica e do feminicídio no país”, declarou. Antes da interrupção do julgamento, o procurador-geral da República, Augusto Aras, leu seu parecer no qual também considera a tese inconstitucional. Segundo ele, não está integrada na legítima defesa, pois “contraria os princípios constitucionais da dignidade humana”.

Você sabia que o Itamaraju Notícias está no Facebook, Instagram, Telegram, TikTok, Twitter e no Whatsapp? Siga-nos por lá.

Últimas notícias

Todos Pela Educação defende mudanças no PL do Novo Ensino Médio

ONG destaca pontos positivos no texto do Senado, mas quer o retorno de trechos...

Grécia adota semana de trabalho de seis dias, a maior jornada da UE

Após 15 anos de crises e três pacotes de reformas econômicas austeras, a Grécia optou por...

Corregedoria do CNJ abre apuração contra desembargador do TJ-SP

Acusado de vender sentenças judiciais, o magistrado foi alvo de uma operação da PF...

Eduardo Bolsonaro compara Lula a Hitler por fala sobre aborto. Vídeo

O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) usou uma rede social nesta quinta-feira (20/6) para...

Mais para você