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STF retoma discussão sobre juiz de garantias na estreia de Zanin no plenário

Nesta quarta-feira, 9, o Supremo Tribunal Federal (STF) irá retomar o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade que questiona dispositivos do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) que introduziram a figura do “juiz das garantias”. A proposta divide opiniões de advogados e do Ministério Público. A figura está prevista no Novo Código de Processo Penal, em discussão no Congresso. Contrários à medida alegam que a Justiça não terá estrutura, se a aplicação for obrigatória. Estados já implantaram projetos experimentais, mas o Código prevê a adoção do juiz das garantias em um prazo de cinco anos. Questionada no STF, a figura do juiz de garantias prevê separar o magistrado que decide sobre o andamento de um processo do responsável por definir a sentença.

Relator da matéria, o ministro Luiz Fux afirmou que tribunais estaduais e federais se manifestaram, de forma inequívoca, no sentido de que as novas regras violam o princípio da razoável duração do processo e da reserva do possível. Essas cortes sustentam que a implementação do juiz das garantias elevará custos em R$ 12 milhões por ano e que a atual falta de infraestrutura impediria o bom andamento dos processos criminais, aumentando o tempo de tramitação e gerando a prescrição. Ele também defendeu que, sem estudos aprofundados, não seria possível impor ao Judiciário uma lei com tantas implicações no sistema criminal — a Lei 13.964 alterou 33 artigos do CPP, dos quais 10 estão sendo questionados em quatro ADIs. Segundo ele, é preciso considerar que 65,6% das comarcas do país têm apenas uma vara, o que representa um desafio à aplicação da norma.

Cristiano Zanin, que assumiu a cadeira no Supremo na semana, terá sua estreia no julgamento, que havia sido suspendo temporariamente por Luiz Fux. Se mantiver coerência na posição expressada quando advogado, Zanin deve votar favorável à implementação do dispositivo. O procurador da república, Edilson Vitorelli, considera que a medida vai onerar o serviço público. “A criação da figura do juiz de garantias é uma não-solução para um não-problema. Isso é um não-problema, porque ninguém nunca diagnosticou cientificamente que a construção de uma investigação pelo juiz o torne mais ou menos favorável a acusação ou defesa no momento do processo. Em segundo lugar, ainda que isso tivesse sido demonstrado cientificamente, não há também nenhuma demonstração de que ter um juiz em cada um dessas fases resolveria o problema”, disse.

 

 

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