“Tá com nome sujo? Limpe seu nome!”. “Restauramos seu poder de compra”. “Tire seu nome do Serasa”. Promessas como essas, anunciadas na internet e até em outdoor em estradas, são a vitrine de um esquema utilizado por associações de fachada para ocultar protestos de dívidas das bases de consultas públicas em todo o país, por meio de dezenas de liminares sigilosas (decisões provisórias) obtidas na Justiça.
Não importa o tamanho da dívida, por até R$ 1,5 mil a indústria limpa-nome já conseguiu ocultar ao menos R$ 20,4 bilhões em protestos dos sistemas de busca mais conhecidos, como Serasa, SPC Brasil e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB). Só em São Paulo, mais de 745 mil protestos foram retirados do ar por força de decisão judicial — 512 mil envolvendo empresas e 233 mil CPFs.
No Brasil, por lei, os cartórios de protestos são obrigados a manter consulta gratuita sobre devedores, que é disponibilizada pelo IEPTB. Esta base de dados é extremamente relevante para o mercado porque empresas e instituições financeiras a utilizam para saber se pessoas e companhias com as quais pretendem fazer negócio estão inadimplentes. Se a pesquisa retorna repleta de protestos, é um alerta para evitar calote.
outdoor limpa nome com liminar
Outdoor em estrada exibe anúncio do esquema para limpar nome em cartórios de protestos de dívida por meio de liminar judicial Arquivo Pessoal
FOTO INTERNA DA EMPRESA CREDCEM – METROPOLES
Empresa CredCem é sediada no mesmo endereço da Associação Abrae, que move ações na Justiça de Pernambuco Luiz Vassallo/Metrópoles
ANÚNCIO DA PRÓXIMA AÇÃO LIMPA NOME DE ASSOCIAÇÃO
Associação anuncia próxima “ação limpa nome” Reprodução
TRECHO IDÊNTICO DE DECISÃO DO JUIZ DA COMARCA DE CORTÊS
Em decisão de 2023, juiz de Cortês, a 100 km de Recife, escreve de maneira idêntica a magistrado da capital para dar liminar a associação “limpa nome” Reprodução
TRECHO DE DECISÃO DE ROBINSON ALBUQUERQUE DE RECIFE
Trecho de decisão do juiz Robinson de Albuquerque, de Recife, datada de 2021, a favor da indústria limpa nome Reprodução
FICHAS DE INSCRIÇÃO PARA ASSOCIADOS MUITAS VEZES SEQUER TÊM ASSINATURA
Muitas fichas de associados apresentadas à Justiça sequer têm assinaturas Reprodução
O problema é que o instituto tem recebido diariamente dezenas de notificações judiciais para tirar nomes de empresas e pessoas físicas de suas bases, ou seja, que estão inadimplentes. Além disso, as decisões proíbem que seja mencionado que os casos estão judicializados. Desta forma, quem fizer uma consulta pelo CNPJ ou CPF de um beneficiário dessas liminares vai encontrar um nome limpo, sem nenhuma pendência.
As decisões, porém, não derrubam os protestos, nem as dívidas, que continuam ativas em cada cartório onde foram registradas, apenas ocultam da base de consultas públicas. O problema é que é praticamente inviável fazer esta pesquisa, que é paga, em todos os cartórios do país, para saber os débitos sobre alguém ou alguma empresa.
“Isso que está acontecendo é uma verdadeira praga, nunca tivemos esse tipo de situação. É um mal enorme para o mercado de crédito porque tem pessoas que têm um, dois, dez, cem, mil protestos e ficam de uma hora para a outra todas positivadas”, afirma o presidente do IEPTB em São Paulo, José Carlos Alves.
Em um caso concreto relatado ao Metrópoles, uma empresa gaúcha fechou um contrato de mais de R$ 600 mil com uma construtora após constatar que ela estava com o nome limpo na consulta pública de protestos e uma boa avaliação (score) junto aos serviços de proteção ao crédito. A empresa, porém, levou um calote e registrou dois protestos contra a construtura.
Mas como eles não apareceram nas consultas, os advogados questionaram os cartórios e descobriram que a devedora havia conseguido limpar seu nome graças a uma liminar da Justiça do Piauí. Após uma apuração, eles constataram que a construtura havia ocultado 238 protestos, que correspondem a R$ 3,5 milhões em dívidas. Enquanto isso, ela detém um score (avaliação) de 895 no Serasa — em uma escala de 0 a 1.000 — e uma probabilidade de inadimplência de apenas 0,4%.
O Metrópoles apurou outros 17 casos de empresários e pessoas físicas que tomaram calote após fecharem negócios com inadimplentes que estavam com seus nomes “limpos” nas bases de consulta em razão de liminares judiciais. Eles acabaram descobrindo só no cartório de protestos que essas empresas e pessoas estavam atoladas em dívidas.
Segredo de Justiça Em regra, as liminares que determinam a exclusão do nome dos inadimplentes estão em segredo de Justiça, mas o Metrópoles teve acesso a algumas delas. Uma mesma canetada chega a beneficiar milhares de pessoas e empresas. As decisões recaem tanto sobre o IEPTB quanto o Serasa, que mantém um sistema pago para consulta de dados de crédito — as duas ficam sediadas em São Paulo.
Os processos são movidos em comarcas no interior e nas capitais de Pernambuco, Paraíba e Piauí. Só nesses estados há 60 ações judiciais com o mesmo pedido em curso. Em Luis Correia, cidade de 30 mil habitantes no litoral piuauiense, são sete processos. Em Cortês, cidade pernambucana de 12 mil habitantes e a 109 quilômetros de Recife, quatro ações judiciais chegaram a beneficiar milhares de pessoas em todo o país.
Todas essas ações são movidas por associações, que conseguem o direito à Justiça gratuita por não terem fins lucrativos — isso seria mais difícil caso o processo fosse ajuizado por uma das empresas. O Metrópoles apurou que essas entidades, na verdade, são uma fachada para os interesses de empresários que vendem a limpeza de nomes na praça. E usam justamente essas decisões judiciais para cumprir a promessa.
Em uma estratégia para escolher os juízes que vão julgar essas ações, parte destas entidades faz o mesmo pedido à Justiça mais de uma dezena de vezes e desiste das ações até que o sorteio caia com um determinado magistrado. Em outra frente, também escolhem comarcas pequenas onde só há um juiz. Parte dos juízes têm aceitado os pedidos para beneficiar, em uma mesma decisão, centenas de associados.
Operação conjunta Uma das empresas que vende o serviço limpa-nome nas bases do Serasa é a CredCem, que fica em uma casa no centro de Barueri, na Grande São Paulo. De acordo com registro em cartório, no mesmo endereço foi fundada a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Abrae). O cadastro da entidade foi feito em nome de seu presidente, Geová Nunes, que também é o único sócio da CredCem.
Com um site em “construção” até hoje, a entidade aprovou, no cartório, a constituição de uma nova “sede” em Pernambuco, onde entra na Justiça estadual para obter as liminares para beneficiar seus associados. No endereço de Barueri, o Metrópoles encontrou apenas a sede da CredCem. Questionada sobre a entidade, uma atendente da empresa disse: “Quando os clientes [da associação] vêm fechar, eles vêm aqui porque é o local mais fácil de acesso. É como se fosse um parceiro da associação, mais ou menos isso”, disse.
Já Geová diz que não pode dar “muitos detalhes” porque o processo das decisões liminares “ocorreu há algum tempo”. “Não possuo conhecimento exato nem estudei o caso a fundo para fornecer informações precisas. Acredito que tudo que foi realizado na época foi discutido com as autoridades de créditos pertinentes”, disse. “Qualquer questão relacionada só pode ser tratada dentro do processo”.
“Novos associados” A Abrae moveu o mesmo pedido diversas vezes na Justiça Estadual de Pernambuco para tirar os nomes de seus associados do cadastro público de protestos. Pediu desistência de mais de uma dezena das ações, menos daquela que caiu com o juiz Robinson José de Albuquerque Lima, que a julgou procedente.
O Metrópoles obteve acesso a seis decisões favoráveis do magistrado para a Abrae e outras entidades, que autorizaram a retirada de nomes do ar. Em parte desses despachos, ele aceita pedidos de extensão para mais e mais pessoas físicas e jurídicas que, segundo a entidade, são “novos associados”.
O argumento da Abrae e de todas as outras entidades é o mesmo: seus associados não foram notificados previamente e não puderam se defender dos protestos em cartório. Portanto, não poderiam constar em bases públicas e gratuitas como nomes sujos e devem ter seus scores (avaliações) recuperados.
Para além de fichas de inscrição dessas pessoas e empresas, não anexam qualquer prova de que esta seja a realidade de cada um desses associados. O fato de estes nomes serem de clientes de uma empresa que vende a limpeza indiscriminada em seu site põe esta versão em maior descrédito. Também não há análise individual do juiz de nenhum caso específico.
Campeã de processos com o mesmo argumento, a Associação Brasileira de Defesa do Empresário e Consumidor (Abdec) tem sede em Recife e reúne em seus quadros pelo menos cinco empresários que vendem limpeza de nomes na praça. Parte deles assume abertamente que isso se dá por meio das liminares obtidas pela entidade.
Ao todo, são 15 ações idênticas na Justiça de Pernambuco contra o Serasa e o Instituto de Protestos. Parte na capital, e pelo menos três na comarca de Cortês. Lá, há apenas um juiz, Antonio Carlos dos Santos, que decidiu favoravelmente à entidade, beneficiando milhares de pessoas e empresas associadas em todo o país. Ambos os juízes, de Recife e de Cortês, escrevem parágrafos idênticos em suas decisões.
O que dizem os envolvidos O advogado Delmo Ferreira Neto, que defende a Abdec, afirma que a associação tem como foco a “luta jurídica pelos interesses dos vulneráveis que tiveram seus nomes inscritos em listas de negativação ou protesto sem a prévia notificação que é exigida pelo Código de Defesa dos Consumidores e pela Súmula 359 do Superior Tribunal de Justiça”.
Ele argumenta ainda que “a demanda coletiva é um instrumento constitucionalmente assegurado para evitar o congestionamento do Poder Judiciário, evitando que uma multiplicidade de ações individuais sejam interpostas e abarrotem a Justiça”.
Segundo o defensor, “todos os associados estão sob a mesma condição de fato e de direito, pois foram desabonados no mercado sem a garantia do contraditório e da ampla defesa”. Ele cita também uma norma do Código do Consumidor que define que a prova da “prévia notificação deve ser dos órgãos de negativação, prova esta jamais constituída por aquelas entidades, já que em momento algum evidenciam que realmente notificaram os consumidores filiados”.
Ferreira Neto menciona que, além das liminares dos juízes de primeira instância, algumas decisões favoráveis à entidade foram proferidas por desembargadores em agravos (recursos não definitivos), para ressaltar que “todas as ações coletivas foram chanceladas pelo Ministério Público e muitas referendadas pelo Tribunal de Justiça”.
Procurados pelo Metrópoles, os magistrados mencionados nesta reportagem não retornaram os contatos. O espaço segue aberto para manifestações.