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Após decisão de Toffoli, Ministério Público solicita que TCU invalide punições da Lava Jato a empreiteiras

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) deu entrada nesta sexta-feira, 8, em uma representação para que a Corte identifique processos com punições aplicadas a empresas ligadas à Operação Lava Jato e anule os efeitos das investigações que tenham sido invalidadas pela decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido do subprocurador-geral do MPTCU Lucas Rocha Furtado busca prevenir a insegurança jurídica decorrente da aplicação de sanções baseadas em processos derivados de atos judiciais anulados. A representação cita que diversos processos conduzidos no âmbito da extinta Operação Lava Jato foram e ainda estão sendo anulados pelo Poder Judiciário, tendo em vista que diversos procedimentos dos procuradores da força tarefa de Curitiba e do juízo da 13.ª Vara Federal daquela comarca foram tidos como irregulares. Se o TCU acatar o pedido, as empresas poderão, por exemplo, voltar a concorrer a editais públicos.

“Por óbvio, e em cumprimento à deliberação da Corte Suprema, o Tribunal de Contas da União deverá adotar as providências a seu cargo para buscar a reparação todos os danos perpetrados pelos agentes envolvidos na Operação Lava Jato, bem como reabilitar as empresas que tiveram declaração de inidoneidade com base em decisões anuladas pela recente decisão do STF e em outras anteriores da própria Suprema Corte e de instâncias inferiores do Poder Judiciário”, escreve Lucas Furtado.  O sub-procurador cita que, entre os danos, estaria a perda de arrecadação tributária em função da recuperação judicial da empresa Odebrecht S.A.; os custos incorridos por toda a Operação Lava Jato de Curitiba, em razão das possíveis ilegalidades cometidas pela força tarefa; e o prejuízo a empresas de construção civil pesada investigadas pela operação e foram conduzidas a estabelecer acordos de leniência.

“Cabe ao TCU, em sua missão constitucional, adotar as imediatas providências necessárias à reabilitação dessas empresas, com base em tudo o quanto até aqui discorrido. Retomando as balizas interpretativas da legislação, conforme acima já delineado, e atento a essas consequências danosas para as empresas nacionais, há que se ter em mente que o legislador pátrio instituiu mecanismos que objetivam equilibrar a necessidade de aplicação de sanções contra as empresas que cometem atos de corrupção e fraude, sem, contudo, inviabilizar em definitivo a atuação dessas empresas”, complementou.  A medida vem após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli declarar “imprestáveis” as provas obtidas contra a Odebrecht a partir de um acordo de leniência feito em 2017. Na decisão, o ministro afirmou categoricamente (com trechos escritos em negrito e sublinhado) que os desdobramentos jurídicos deste caso foram uma “armação” que levaram à prisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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