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Minirreforma eleitoral altera regras para inelegibilidade e flexibiliza punição a compra de voto

Proposta abre brecha para fraudes na cota de gênero ao afrouxar o mínimo de 30% de candidatas mulheres e alterar regras para destinação de recursos dos fundos partidário e eleitoral

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT – MA) durante debate no Grupo de Trabalho da Minirreforma Eleitoral

O plenário da Câmara dos Deputados deve votar nesta quarta-feira, 13, dois projetos que compõem a chamada minirreforma eleitoral. O Grupo de Trabalho que discute o tema na Casa recebeu na segunda-feira, 11, o parecer do relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), com as modificações previstas para entrar em vigor já nas eleições municipais de 2024. Entre as mudanças, a proposta altera regras para a contagem do prazo de inelegibilidade, com possível redução do prazo. Pelas regras atuais, o período de oito anos começa a contar a partir do fim do mandato ou após cumprimento da pena. No entanto, pela minirreforma, o prazo seria de oito anos a partir da decisão que decretou a perda do cargo.

Outra mudança é a flexibilização de punições para a compra de votos. Isso porque o texto abre caminho para que a Justiça Eleitoral aplique multas como pena alternativa à cassação do diploma, ou seja, cassação das candidaturas. Considerando a “gravidade das circunstâncias”, a cobrança pode ser de R$ 10 mil a R$ 150 mil. A aplicação alternativa de multa também será uma possibilidade para punir o uso indevido de gastos.  Há ainda alterações na campanha, como a permissão de boca de urna digital no dia do pleito, desde que seja sem impulsionamento. Além disso, a minirreforma eleitoral também permite a realização de propaganda conjunta por candidatos de partidos diferentes e traz alterações na prestação de contas buscando a simplificação, o que inclui o uso do Pix para doações.

Quanto às campanhas femininas, o texto permite que parte dos recursos dos fundos partidário e eleitoral, destinadas às candidaturas de mulheres, sejam destinadas a despesas comuns de concorrentes homens, “desde que haja benefício para campanhas femininas e de pessoas negras”. Outro ponto controverso é também flexibilizar as cotas de gênero, ao estabelecer que o mínimo de 30% de candidatas mulheres se refere a uma federação e não aos partidos individualmente. A proposta prevê ainda a utilização do fundo partidário para a contratação de serviços de segurança e do fundo eleitoral para pagamento de despesas de caráter pessoal do candidato. A proposta da minirreforma também muda datas do calendário eleitoral, com a antecipação do prazo final para o registro de candidatura pelos partido, sendo fixado em 26 de julho, às 19h, e também mudança no período das convenções, que deverão ocorrer entre 5 e 20 de julho.

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