Ex-chefe da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques disse à Polícia Federal (PF) que o aumento das blitze no segundo turno da eleição presidencial foi consequência de um pedido do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Preso desde agosto, ele é investigado por suposta tentativa de impedir eleitores do Nordeste de chegarem aos locais de votação em 30 de outubro do ano passado.
Em depoimento à PF, disse o chefe da PRF na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro:
“Cada policial possui a sua meta diária [de abordagens] em cada lugar do Brasil, e como o efetivo foi maior no segundo turno porque houve pedido dos 27 TREs e do TSE, pedindo o aumento do efetivo policial, houve o acréscimo de policiais [fazendo abordagens]. Que o maior aumento foi em Roraima, com 26%, depois Amapá, com 24%”.
“Que o número de abordagens foi maior porque o Ministério da Justiça fez uma operação e queria que tivesse garantia para todas as pessoas e todos os eleitores que foram votar, pois a PRF ajudou na fiscalização, garantindo o direito de ir e vir com segurança, sendo natural o aumento de fiscalizações”, afirmou, ainda, Silvinei Vasques.
Procurado, o TSE ainda não se manifestou sobre a declaração.
Amizade com Bolsonaro No depoimento, a Polícia Federal também questionou Silvinei Vasques sobre suposta relação de amizade com Bolsonaro ou com Flávio Bolsonaro. O ex-chefe da PRF, porém, negou manter relação pessoal tanto com ex-presidente quanto com o senador. E disse que o trato com ambos se dá no âmbito profissional.
Silvinei disse ainda que, quando Bolsonaro gravou vídeo pedindo que manifestantes liberassem as rodovias, “reduziu 80% dos bloqueios”.
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Ex-diretor da PRF, Silvinei Vasques, negou relação pessoal com o ex-presidente Jair Bolsonaro Reprodução
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O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Vinícius Schmidt/ Metrópoles
O ex-chefe da PRF é investigado por “impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio, prevaricação, condescendência criminosa e estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado”.