InícioNotíciasPolíticaBarroso vota por obrigar União a criar plano de intervenção em prisões

Barroso vota por obrigar União a criar plano de intervenção em prisões

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, reconheceu um “estado de coisas inconstitucional” ao analisar problemas latentes no sistema prisional brasileiro. Barroso foi o primeiro a votar a questão em sessão desta terça-feira (3/10).

O ministro votou para que a União elabore um Plano Nacional de intervenção no sistema prisional, com prazo de 6 meses para apresentação e 3 anos para execução. Veja prazos lidos pelo ministro:

de até 6 meses para apresentação do Plano Nacional de Enfrentamento do Problema Carcerário, elaborado pela União e de até 3 anos para sua execução; de até 6 meses para apresentação dos planos estaduais e distrital. O STF analisa em plenário ação que trata de violações de direitos no sistema prisional brasileiro. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347 é um pedido para que seja reconhecido o “estado de coisas inconstitucional” do sistema penitenciário e determinada a adoção de diversas providências no tratamento da questão no país.

O conceito de “estado de coisas inconstitucional (ECI)” foi desenvolvido pela Corte Constitucional colombiana, que, reconheceu sua existência diante de quadros de violação massiva e generalizada de direitos e garantias fundamentais, por ação e omissão de diversos órgãos públicos responsáveis por sua tutela.

Em seu voto, Barroso citou estudo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o sistema carcerário, que aponta superlotação e insalubridade das penitenciárias brasileiras, além da retenção de presos além das penas que deveriam cumprir e da entrada indevida de apenados no sistema.

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Homem preso PCDF/Divulgação

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Cadeias são superlotadas no Brasil Reprodução

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Homem na prisão Getty Images

Sete detentos fogem de cadeia pública do Sertão da Paraíba

Sete detentos fogem de cadeia pública do Sertão da Paraíba Reprodução / Hora do Vale

O relator da ação, ministro aposentado Marco Aurélio Mello, já tinha votado no caso. Quando a Corte analisou o caso, em 2015, o “estado de coisas inconstitucional” foi reconhecido em uma decisão liminar. Agora caminha para o reconhecimento no mérito. Até o momento, votaram com Barroso e Marco Aurélio, os ministros Cristiano Zanin e Nunes Marques.

Ação A análise em plenário será em sessão extraordinária, convocada pelo presidente. Trata-se de pedido do Partido Socialismo e Liberdade (PSol) para que seja determinado ao governo federal a elaboração de um Plano Nacional que possibilite a superação do que a legenda chama de “graves violações aos direitos fundamentais dos presos em todo o país”.

Alguns dos pontos a serem resolvidos são:

redução da superlotação dos presídios; contenção e reversão do processo de hiperencarceramento existente no país; diminuição do número de presos provisórios; adequação das instalações e alojamentos dos estabelecimentos prisionais aos parâmetros normativos vigentes, no que tange a aspectos como espaço mínimo, lotação máxima, salubridade e condições de higiene, conforto e segurança; efetiva separação dos detentos de acordo com critérios como sexo, idade, situação processual e natureza do delito; garantia de assistência material, de segurança, de alimentação adequada, de acesso à Justiça, à educação, à assistência médica integral e ao trabalho digno e remunerado para os presos; contratação e capacitação de pessoal para as instituições prisionais; eliminação de tortura, de maus-tratos e de aplicação de penalidades sem o devido processo legal nos estabelecimentos prisionais; e adoção de medidas visando propiciar o tratamento adequado para grupos vulneráveis nas prisões, como mulheres e população LGBT. Voto de Marco Aurélio Mello Em 2015, seguindo o voto do relator, a Corte também determinou a realização das audiências de custódia em prisões em flagrante, com apresentação do preso a um juiz em até 24h; e a liberação de recursos acumulados no Fundo Penitenciário, com aplicação em melhorias no setor.

Em 2021, o mérito da ação começou a ser julgado, mas foi suspenso por pedido de vista de Barroso. Agora, a análise foi retomada.

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