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Lula sanciona lei que inclui crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal

Legislação também eleva pena para crimes cometidos contra crianças e adolescentes; condenados por delitos hediondos não poderão receber benefícios de anistia, indulto ou fiança

Reprodução/Canal Gov

Lula incluiu o bullying e cyberbulling bullying e cyberbullying no Código Penal

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira, 15, uma lei que traz importantes alterações ao Código Penal e ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Projeto de Lei n° 4224, de 2021, de autoria do deputado federal Osmar Terra (MDB-RS), foi aprovado na Câmara dos Deputados e no plenário do Senado Federal antes de chegar às mãos do presidente. A principal mudança é a inclusão dos crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal. O texto define bullying como a prática de intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, uma ou mais pessoas, por meio de violência física ou psicológica, de forma intencional e repetitiva, sem motivação evidente. O cyberbullying, por sua vez, é caracterizado como o bullying praticado em ambiente virtual.

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A lei também inclui quatro crimes praticados contra crianças e adolescentes no rol de crimes hediondos. São eles:

Agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas; Adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente; Sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes; Traficar pessoas menores de 18 anos. É importante ressaltar que os condenados por crimes hediondos, além das penas já previstas na legislação, não poderão receber benefícios de anistia, indulto ou fiança. A progressão da pena também será mais lenta e a sentença deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. No caso do cyberbullying, a pena pode chegar a período de 2 a 4 anos de reclusão além de multa. Além das alterações no Código Penal, a lei sancionada hoje também estabelece estratégias de prevenção contra a violência nas escolas. Na parte de homicídio, a pena por matar uma criança menor de 14 anos, está prevista para aumentar em 2/3 caso o crime tenha sido cometido em escola. Com isso, busca-se combater não apenas os crimes em si, mas também criar um ambiente mais seguro e acolhedor para crianças e adolescentes.

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