InícioEditorialPolítica NacionalAssociações protestam contra nova regra de trabalho em feriados

Associações protestam contra nova regra de trabalho em feriados

Frentes parlamentares dizem que a portaria do governo Lula representa “retrocesso” mesmo com regimes de exceção

Luiz Marinho (foto) disse que a nova portaria será republicada em fevereiro Sérgio Lima/Poder360 05.mai.2023

PODER360 26.jan.2024 (sexta-feira) – 17h12

Entidades se posicionaram contra a republicação da portaria do governo que limita o expediente do comércio varejista em feriados. Em nota conjunta divulgada nesta 6ª feira (26.jan.2024) pela Abras (Associação Brasileira de Supermercados), dizem que a decisão do Ministério do Trabalho de manter a nova regra é um “retrocesso”. 

As críticas se dão mesmo com as mudanças propostas pelo governo em relação à portaria original. A alteração mais relevante da medida do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, é a inclusão de um regime de exceção para determinados estabelecimentos, como farmácias e postos de gasolina.

“A nova portaria apresentada pouco avançou no sentido de reduzir a interferência sindical nos acordos estabelecidos entre trabalhador e empregador nas atividades essenciais para a população”, diz o documento. Eis a íntegra (PDF – 42 kB).

Além da Abras, a nota é assinada por 5 frentes parlamentares ligadas ao empresariado e ao setor varejista do Brasil. São elas: 

Frente Parlamentar do Empreendedorismo; Frente Parlamentar do Comércio e Serviços; Frente Parlamentar da Agropecuária; Frente Parlamentar do Livre Mercado; Frente Parlamentar do Material de Construção. As entidades também falam em “insegurança jurídica” apresentada pela proposta. Como mostrou o Poder360, advogados afirmam que a portaria é contrária à Lei de Liberdade Econômica (13.874, de 2019). 

A legislação de 2019 estabelece que pessoas físicas e jurídicas podem desenvolver atividade econômica em feriados, sem estarem sujeitas a cobranças ou encargos adicionais. 

Outro ponto levantado pelas frentes é a possibilidade do aumento de desemprego com a nova norma.

A nota critica ainda a formação da mesa de diálogo elaborada por Marinho para a republicação da portaria. O ministro reformulou a medida depois de conversar com representantes de centrais sindicais e do setor, como a CNC (Confederação Nacional do Comércio). 

Segundo a nota, o grupo de diálogo “não contou com a participação dos representantes das entidades empresariais de livre adesão”. 

As frentes parlamentares que assinam o documento afirmam que “continuarão empenhadas” para aprovar o projeto de lei 5552 de 2023. O texto propõe deixar o trabalho em feriados permanentemente sem a obrigatoriedade de convenções coletivas. 

O presidente da Frente Parlamentar do Comércio e Serviços no Senado, Efraim Filho (União Brasil-PB), disse ao Poder360 que os congressistas continuarão tentando derrubar a portaria de Marinho. 

O senador protocolou um projeto em novembro para vetar a portaria original.

O deputado federal Vitor Lippi (PSDB-SP) disse que as modificações não são suficientes para barrar a reação do Congresso Nacional. “Entendo que se a gente não estiver preocupado com as atividades econômicas, prejudica o emprego”, afirmou. 

Lippi também apresentou um requerimento na Câmara para derrubar a portaria de novembro. 

Segundo Luiz Marinho, não houve negociação com o Congresso para a reformulação de sua medida. Ele defende que sua função era só entender os representantes da bancada varejista. 

“Com o Congresso eu não consigo discutir porque eu não sei a motivação [da reação contra a medida]”, falou ao anunciar os regimes de exceção. 

ENTENDA A portaria original de Marinho foi publicada em novembro de 2023. Revogou um ato do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que autorizava acordos negociados diretamente entre patrões e empregados do setor. 

Eis como era e como ficou:

regra de novembro 2021 – a decisão sobre trabalhar em feriados dependia só de cláusula no contrato de trabalho, desde que respeitada a jornada da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho); regra nova – só pode haver convocação para o trabalho se a decisão foi por meio de convenção coletiva da categoria de trabalhadores. Na prática, a iniciativa dá mais poder aos sindicatos que, com a mudança, voltam a ser os intermediários da negociação para os dias de trabalho.

A princípio, o ato do ministro deixava a entender que o expediente aos domingos também seria afetado. Depois, o governo afirmou que serão somente os feriados.

Marinho revogou sua portaria original e estipulou uma espécie de período de transição para redação do novo texto ainda em novembro. A iniciativa se deu depois que integrantes do setor de comércio e o Congresso Nacional se posicionaram contra a medida.

Na 4ª feira (24.jan), o ministro anunciou que a republicação para fevereiro, com o regime de exceções para os estabelecimentos considerados essenciais. O documento passará a valer de forma imediata à publicação.

Perguntado por jornalistas sobre quantas e quais exceções serão estipuladas pela medida, Marinho respondeu que seria necessário esperar o fim da redação do texto. “Aguardem a [nova] portaria. Será rápido”, disse na sede de seu ministério, em Brasília. 

O ministro falou, entretanto, que supermercados não serão incluídos na modalidade diferenciada e precisarão de acordos com as convenções coletivas para funcionar em feriados.

Leia as datas de todos os feriados nacionais e pontos facultativos de 2024:

2ª feira (1º.jan): Confraternização Universal (feriado nacional);  2ª feira (12.fev): Carnaval (ponto facultativo);  3ª feira (13.fev): Carnaval (ponto facultativo);  4ª feira (14.fev): 4ª Feira de Cinzas (ponto facultativo até 14 horas);  6ª feira (29.mar): Paixão de Cristo (feriado nacional);  domingo (21.abr): Tiradentes (feriado nacional); 4ª feira (1º.mai): Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);  5ª feira (30.mai): Corpus Christi (ponto facultativo);  sábado (7.set): Independência do Brasil (feriado nacional);  sábado (12.out): Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);  2ª feira (28.out): Dia do Servidor Público (ponto facultativo);  sábado (2.nov): Finados (feriado nacional);  6ª feira (15.nov): Proclamação da República (feriado nacional);  4ª feira (20.nov): Consciência Negra (feriado nacional): 4ª feira (25.dez): Natal (feriado nacional).

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