Em meio ao Carnaval, a cantora Daniela Mercury recebeu da Procuradoria-Geral da República (PGR) uma boa notícia no âmbito da queixa-crime por difamação que ela move contra o deputado Eduardo Bolsonaro no STF.
A PGR concordou com o pedido dos advogados de Daniela para que Eduardo, filho Zero Três de Jair Bolsonaro, seja intimado por meio de edital público a apresentar uma resposta à ação. O STF tenta, sem sucesso, notificar o deputado desde fevereiro de 2023 em endereços relacionados a ele em Brasília e São Paulo, incluindo seu gabinete na Câmara.
Ao ministro Nunes Marques, relator do caso no Supremo, o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand Filho, alinhou-se ao pedido da defesa da cantora “considerando a impossibilidade da notificação do requerido em seu endereço funcional”.
A intimação por edital em queixas-crime apresentadas ao STF e ao STJ é prevista por lei em situações em que seja “desconhecido o paradeiro do acusado, ou se este criar dificuldades para que o oficial cumpra a diligência”.
Neste caso, o teor da acusação é publicado resumidamente e o acusado tem cinco dias para comparecer ao tribunal. Depois disso, há 15 dias para analisar o processo e apresentar resposta.
Na queixa-crime contra Eduardo Bolsonaro, apresentada por Daniela Mercury em julho de 2022, a cantora afirma que o deputado a difamou ao disseminar uma publicação falsa contra ela.
Eduardo compartilhou no Twitter um vídeo que, ao ser editado, tentou fazer crer que Daniela Mercury tenha dito que Jesus Cristo “era gay, gay, muito gay, muito bicha, muito veado, sim!”. As declarações da cantora, feitas em julho de 2018 em um show em Pernambuco, referiam-se, na realidade, ao cantor e compositor Renato Russo (1960-1996), de quem Daniela era amiga.