Foto: Roque de Sá/Agência Senado
O senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator do código eleitoral 20 de março de 2024 | 20:15
O senador Marcelo Castro (MDB-PI) apresentou seu relatório do projeto que institui um novo código eleitoral no país com mudanças em relação ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados no final de 2021.
O parlamentar retirou a limitação à publicação de pesquisas eleitorais e propôs obrigar juízes e promotores a cumprirem uma quarentena antes de disputarem eleições.
Castro levará o relatório à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, quando seus colegas poderão apresentar emendas ao texto. Ele poderá acatar ou rejeitar as propostas dos outros senadores e, então, a proposta será votada pelo colegiado.
Caso seja aprovado pela CCJ, o projeto segue para o plenário da Casa. Como é provável que os senadores alterem o texto dos deputados, o tema ainda voltará para nova análise da Câmara antes de seguir para sanção presidencial.
Castro afirmou que a ideia é concentrar em apenas um código eleitoral as sete leis atuais que regulamentam as eleições e os partidos políticos.
Ele sugeriu a derrubada do dispositivo que passou pela Câmara e que prevê censura a pesquisas eleitorais —para que elas só possam ser divulgadas até a antevéspera do dia do pleito.
Castro também mudou o texto dos deputados que determina que os institutos informem um percentual de acertos das pesquisas realizadas pela entidade ou empresa nas últimas cinco eleições.
O senador sugere que os institutos sejam obrigados a trazer uma comparação das três últimas pesquisas realizadas na eleição anterior em relação ao resultado que saiu da urna naquele pleito.
A ideia, segundo Castro, é deixar o instituto exposto, uma vez que ele será obrigado a informar os números que levantou na eleição anterior.
“São muitos casos que têm fraude, isso é no Brasil inteiro, mas é muito difícil fazer legislação para punir um instituto que tenha fraudado”, afirmou.
O senador propõe a seguinte redação para a lei: “Os percentuais de intenção de voto no candidato eleito nas três últimas pesquisas estimuladas realizadas pelo mesmo instituto na eleição anterior, em confronto com o percentual de votos apurados pela Justiça Eleitoral, na respectiva circunscrição, nas eleições para os cargos de prefeito, governador, senador e presidente da República”.
Castro também defendeu que algumas carreiras do serviço público são “incompatíveis com a atividade política”.
“Juiz, promotor, policial e militar são carreiras que não devem coexistir com a política. Se a pessoa pertence a uma dessas carreiras e quer ser político, se afasta e só quatro anos depois poderia se candidatar”, declarou.
O senador propõe que o prazo para desincompatibilização de cargo público para concorrer às eleições seja unificado em seis meses. Em alguns casos, servidores públicos são obrigados a se afastar apenas três meses antes. Para funcionários de tribunais de contas, o prazo é de quatro meses.
Matheus Teixeira/Folhapress