InícioEditorialPolítica NacionalResolução do TSE classifica irregularidades que podem comprometer eleições de 2024

Resolução do TSE classifica irregularidades que podem comprometer eleições de 2024

Foto: Roberto Jayme/TSE

Tribunal Superior Eleitoral 28 de março de 2024 | 19:15

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou resolução sobre infrações que podem comprometer as eleições municipais deste ano. As regras, definidas em fevereiro, incluem entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecem a aplicação de sanções e determinam que cabe aos juízes eleitorais a apuração dos ilícitos no pleito.

A resolução diz que casos que envolvam uso de estrutura empresarial ou poderio econômico para coagir pessoas e obter vantagens no pleito ou divulgação de mensagens falsas para descredibilizar o sistema eleitoral configuram abuso de poder econômico ou político.

Sobre fraude à cota de gênero, a resolução define que pode ser identificada a partir da obtenção de votação irrisória de candidatas, prestação de contas com movimentações financeiras idênticas e ausência de campanha eleitoral efetiva. A negligência de partido ou federação em relação às candidaturas femininas também comprova a irregularidade, que pode resultar na cassação de todos os eleitos pelo partido, invalidação das candidaturas e anulação dos votos recebidos.

Em relação às campanhas, os desvios de recursos destinados às candidaturas femininas serão considerados irregulares independentemente do valor desviado. Do mesmo modo, o uso exclusivo de recursos para beneficiar candidaturas masculinas será tratado como uma violação das normas de arrecadação e gastos. A sanção para essas ilicitudes é o impedimento de posse ao cargo.

Já para definir a compra de votos, precisa ser comprovada a existência de promessa ou oferta de vantagem pessoal ao eleitor. Nesse caso, não é necessário apresentar o pedido explícito do voto em troca do benefício. A prática, que pode ser considerada corrupta caso seja demonstrada a capacidade de obstrução da legitimidade do pleito, prevê a aplicação de multas de até R$ 53 mil e cassação do registro do candidato.

O TSE ainda proibiu diversas ações aos agentes públicos, como a concessão de bens ou imóveis da administração pública em benefício de partidos ou candidatos e a prestação de serviços para campanhas eleitorais.

A regulamentação também permite que ações eleitorais diferentes, que dizem respeito a um mesmo caso, sejam reunidas para um julgamento comum, desde que a apreciação conjunta colabore com a efetividade do processo e não comprometa a celeridade.

Julia Camim/Estadão

Comentários

Você sabia que o Itamaraju Notícias está no Facebook, Instagram, Telegram, TikTok, Twitter e no Whatsapp? Siga-nos por lá.

Últimas notícias

Governo anuncia bloqueio de mais R$ 6 bi do Orçamento de 2024 para cumprir meta

A elevação dos gastos com a Previdência Social fez o governo bloquear mais de...

Campeões da NBA, Boston Celtics realizam visita à Casa Branca

O Boston Celtics, atual campeão da NBA, visitou a Casa Branca e o presidente dos...

Bahia consegue efeito suspensivo e Arias está liberado para jogar

Santiago Arias poderá entrar em campo diante do Athletico Paranaense neste domingo (24), às...

Ex-participante de reality show é condenado a 8 anos de prisão

Caleb Kennedy, ex-finalista da 19ª temporada do American Idol, foi condenado a oito anos...

Mais para você