InícioEditorialPolítica NacionalPresidente do conselho da Petrobras é afastado por conflito de interesse

Presidente do conselho da Petrobras é afastado por conflito de interesse

Decisão cautelar da Justiça de São Paulo suspendeu Pietro Mendes, aliado de Alexandre Silveira, do cargo na estatal

Pietro Mendes (esquerda) ao lado do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (direita), durante a CERAWeek, feira de debates sobre transição energética X/@PietroASMendes – 19.mar.2024

PODER360 11.abr.2024 (quinta-feira) – 23h20

atualizado: 11.abr.2024 (quinta-feira) – 23h50

A Justiça Federal em São Paulo suspendeu o mandato do presidente do Conselho de Administração da Petrobras, Pietro Sampaio Mendes, por conflito de interesses. O juiz Paulo Cezar Neves Júnior, da 21ª Vara Cível Federal do Estado, decidiu, nesta 5ª feira (11.abr.2024) pelo afastamento do executivo, que também é secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia. Foi ordenada a suspensão dos seus pagamentos.

“É certo que a posição que o indicado atualmente ocupa o faz ser detentor de informações estratégicas e proponente de políticas públicas que têm relação direta com as atividades desenvolvidas pela Companhia, atraindo o conflito de interesses”, disse o juiz no documento. Eis a íntegra (PDF – 658 kB).

Neves Júnior também considera que os atos de Sampaio Mendes no ministério podem influenciar suas decisões enquanto presidente do conselho. Indicado pelo ministro Alexandre Silveira, o secretário foi eleito depois de ter sido considerado inelegível pelo Cope (Comitê de Pessoas) e pelo próprio Conselho de Administração.

As Leis das Estatais e o estatuto da Petrobras vedam a participação de representantes do Executivo no colegiado. À época, Silveira disse que a eleição era “uma decisão soberana dos acionistas que deve ser comemorada”. O ministro é, hoje, o principal antagonista público à gestão do presidente da Petrobras, Jean Paul Prates. Ele já demonstrou seu desapreço pelo trabalho do atual gestor da companhia diversas vezes.

A decisão do juiz da 21ª Vara Cível de São Paulo atende, parcialmente, a ação popular apresentada pelo deputado estadual Leonardo de Siqueira Lima (Novo-SP). O autor sustenta ser ilegal a manutenção de Sampaio Mendes no cargo.

Procurada pelo Poder360, a Petrobras disse, em nota, que “buscará a reforma da referida decisão por meio do recurso cabível”. Ainda segundo a companhia, a decisão “é baseada em alegada inobservância de requisitos do Estatuto Social da Companhia no processo de indicação do Conselheiro”. Eis a íntegra do comunicado (PDF – 78 kB).

Em nota, o Ministério de Minas e Energia disse que irá recorrer da decisão e que a indicação “atende a todos os requisitos da Lei das Estatais, conforme pareceres da Advocacia Geral da União e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional”. Declarou ainda que o parecer da Secretaria Geral da Petrobras “aponta não haver qualquer indício de conflito de interesse na atuação do referido conselheiro ao longo de sua presidência do órgão colegiado”.

Eis a íntegra do texto:

“A União informa que vai recorrer da decisão liminar proferida pelo juízo em questão.

“A indicação e a nomeação de Pietro Mendes para Presidente do Conselho de Administração da Petrobras atende a todos os requisitos das Lei das Estatais, conforme pareceres da Advocacia Geral da União e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

“Pietro Mendes é servidor concursado da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, com quase 18 anos de experiência no setor, com doutorado em tecnologia de processos químicos e bioquímicos pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e estágio pós-doutoral na Beddie School of Business da Simon Fraser University do Canadá.

“É importante esclarecer ainda não haver qualquer exigência, legal ou estatutária, que vincule a escolha para o referido cargo à formação de lista tríplice.

“Por fim, cabe explicitar que parecer da Secretaria Geral da Petrobras, órgão responsável também pelo acompanhamento e assessoramento das ações do Conselho de Administração da companhia, aponta não haver qualquer indício de conflito de interesse na atuação do referido conselheiro ao longo de sua presidência do órgão colegiado.”

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