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Deputado estadual Leandro de Jesus (PL) 16 de abril de 2024 | 11:35
Após denunciar as más condições de veículos que estavam sendo utilizados para transporte escolar no município de Ipirá, o deputado estadual Leandro de Jesus (PL) protocolou na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) um projeto de Lei que regulamenta o transporte público escolar, na forma prevista na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Na justificativa da proposição, Leandro lembra da morte da menina Yasmin, de cinco anos, que caiu de um veículo que estava sendo utilizado para transporte escolar. O carro, uma veraneio, tem 48 anos de uso e estava em condições precárias de utilização, bem como sem cinto de segurança para todos ocupantes e sinais de enferrujamento em diversos pontos.
“Esse cenário de insegurança e descaso para com o transporte público escolar precisa, urgentemente, terminar, razão pela qual o presente projeto visa regulamentar o serviço. O transporte público escolar é extremamente necessário para o acesso à educação, tendo em vista que a maioria dos estudantes não têm condições de se deslocar por contra própria ao ambiente escolar. Este projeto de lei busca regulamentar o transporte público escolar no Estado da Bahia, diante da necessidade de estabelecer normas que tratem desse tipo de serviço tão essencial para os alunos da rede pública”, disse Leandro.
O projeto propõe que sejam exigidas as seguintes condições: autorização emitida pelo Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA; Registro como veículo de passageiros; Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança; Seja regularizado na cor branca, com no máximo 15 (quinze) anos de fabricação para os veículos ônibus e micro-ônibus e com no máximo 10 (dez) anos de fabricação para os demais veículos, excetuando-se, quanto à cor dos veículos, aqueles veículos oriundos do Projeto do Governo Federal (Caminho da Escola), os quais poderão permanecer na cor padrão amarela; Cintos de segurança em número igual à lotação; Extintor de incêndio com carga de pó químico seco ou de gás carbônico, com capacidade de acordo com o veículo, fixado na parte dianteira do compartimento destinado a passageiros, dentre outras obrigatoriedades.
No início deste mês, o deputado Leandro de Jesus divulgou uma denúncia de que dezenas de ônibus escolares entregues pelo governo do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL) estão em um pátio de administração do Governo do Estado, no bairro de Itapuã, e não foram entregues para os seus respectivos destinos. Além de ônibus, também foram vistos pelo parlamentar caixas d’água, tratores e outros veículos agrícolas.
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