O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), se declarou impedido de permanecer no caso da ameaça e perseguição contra seus familiares, segundo decisão do magistrado divulgada neste sábado (1º/6). Ainda assim, Moraes manteve a prisão preventiva dos dois suspeitos, detidos nessa sexta-feira (31/5), pelo suposto envolvimento nas ameaças.
“Nos termos do art. 252, IV, do Código de Processo Penal, indico meu IMPEDIMENTO em relação aos crimes previstos nos arts. 147 (ameaça) e 147-A (perseguição) do Código Penal”, diz o ministro.
Moraes foi criticado por ter decidido sobre um assunto que lhe diz respeito. “A lei brasileira não permite que a vítima julgue o próprio caso”, afirmou o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Simonetti acrescentou que o STF erra ao julgar pessoas sem foro especial. A declaração foi dada ao jornal Folha de S.Paulo e confirmada pelo Metrópoles.
Prisão dos suspeitos Após pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e ordem de Moraes, a Polícia Federal prendeu, na manhã dessa sexta-feira (31/5), o fuzileiro naval Raul Fonseca de Oliveira, sargento atualmente lotado no Comando da Marinha, e o irmão dele, Oliverino de Oliveira Júnior.
Eles são acusados de mandarem e-mails nos quais ameaçam familiares do ministro do Supremo.
Na decisão divulgada neste sábado, Moraes afirma que “os fatos narrados pela Procuradoria-Geral da República são graves e, presentes a comprovação de materialidade e fortes indícios de autoria, apontam a intenção consciente e voluntária dos agentes em restringir o exercício livre da função judiciária, notadamente quanto às investigações decorrentes dos atos praticados no dia 08/01/23″.
“Evidente, portanto, a presença dos requisitos necessários e suficientes para a manutenção de ambas as prisões preventivas, apontando, portanto, a imprescindível compatibilização entre Justiça Penal e o direito de liberdade, contexto que deve ser considerado”, acrescenta.
Em nota emitida na sexta, o gabinete de Moraes informou que as prisões do fuzileiro e do irmão dele foram por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, crime previsto no artigo 359-L do Código Penal.
O crime tem pena de reclusão que varia de 4 anos a 8 anos. O delito é descrito como tentar “com emprego de violência ou grave ameaça” abolir o Estado Democrático de Direito. O artigo do Código Penal cita ainda que isso acontece impedindo ou restringindo o exercício de poderes constituídos.