InícioEditorialPolítica NacionalLula cria programa de energia limpa no Minha Casa, Minha Vida

Lula cria programa de energia limpa no Minha Casa, Minha Vida

Famílias de baixa renda terão prioridade na implantação de geração de energia elétrica renovável e com custos reduzidos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante o anúncio da seleção do MCMV (Minha Casa, Minha Vida) Sérgio Lima/Poder360 10.abr.2024

PODER360 1.jul.2024 (segunda-feira) – 22h02

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) instituiu nesta 2ª feira (1º.jul.2024) o Programa Energia Limpa no MCMV (Minha Casa, Minha Vida). Segundo o decreto publicado no DOU (Diário Oficial da União), o objetivo é promover a implantação de geração de energia elétrica renovável.

As famílias que se encaixam na faixa 1 do programa habitacional e que recebem até R$ 2.640 terão prioridade na instalação dos serviços para diminuir os gastos com energia elétrica. Leia a íntegra do decreto (PDF – 112 kB).

O programa será gerenciado pelo Ministério das Cidades, que poderá incluir outros beneficiários, a depender da viabilidade econômica e social. A partir de dezembro de 2025, os condomínios do MCMV que tiverem o certificado do PBE (Programa Brasileiro de Etiquetagem) –classificação que avalia o desempenho energético de um prédio–, poderão ser priorizados.

Os investimentos poderão ser feitos com recursos orçamentários como fundos de investimento, emendas parlamentares e operações de crédito.

A contratação dos investimentos será determinada por ato conjunto do Ministério de Minas e Energia e do Ministério das Cidades. Serão responsáveis por definir metas anuais de contratação, de maneira que minimize o impacto nos demais consumidores do setor elétrico brasileiro.

Já o custeio da infraestrutura de distribuição de energia elétrica até as casas beneficiadas ficará por conta das concessionárias e distribuidoras.

O programa também permite a venda do excedente de energia elétrica. Conforme o decreto, este será destinado prioritariamente à compensação de unidades consumidoras beneficiárias. Depois, podem ser adquiridos pela distribuidora ou comercializados com órgãos públicos.

A receita da venda poderá ser utilizada para pagar o valor mínimo de fatura cobrada dos beneficiários do programa.

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