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Muros e guaritas: moradores defendem inclusão de preço na concessão

No debate em busca da regularização de muros e guaritas, os moradores do condomínios defendem a inclusão a preço público da concessão onerosa no novo projeto de lei complementar (PLC) para regulamentar o controle de acesso e os cercamentos no Distrito Federal. A minuta, ainda em fase de discussão, não estabelece valores. Para lideranças comunitárias, definir as regras sem as cifras representaria dar um cheque em branco para o GDF.

Segundo a presidente da a presidente da União dos Condomínios Horizontais e Associações de Moradores do DF (Única), Júnia Bittencourt, além do valor do preço público, os moradores têm outras críticas e sugestões de alteração na minuta. “Os condomínios não estão contra o PLC. Somos totalmente favoráveis, porque ele vai garantir e normatizar o fechamento. Queremos é que ele se adeque à nossa realidade”, explicou.

Por questões legais e técnicas, o PLC abandona a atual figura do condomínio, estabelecendo possibilidade de cercamento para loteamentos com controle de acesso e loteamentos fechado. No entanto, deixou o debate sobre o preço público para regulamentação após a eventual aprovação do PLC na Câmara Legislativa (CLDF).

“Em 2001, na última tentativa de regulamentação dos muros e guaritas, o governo sugeriu um cálculo de cobrança e houve muita polêmica. Dessa vez, acredito que o GDF colocou a determinação do valor na regulamentação para evitar conflitos. Mas os síndicos não gostaram e ficaram preocupados, porque entendem que isso é passar o um cheque em branco. Discutir o preço agora e estabelecer o que será pago amanhã”, explicou.

Compensação Há aproximadamente 40 anos, a manutenção das das vias, redes de água e drenagem, iluminação pública, varrição e segurança são pagas pelos condomínios. Para síndicos, se o PLC está normatizando fechamentos, onde todos esses serviços são públicos, seria correto haver uma compensação do valor gasto com manutenções.

Os moradores defendem que o PLC atenda a um número maior de loteamentos, no limite do marco legal, independente do loteamento estar em área urbana ou rural. “Existem áreas próximas aos condomínios, como chácaras, mas que estão fora da poligonal urbana e tem problemas sérios de segurança”, argumentou.

Futuros condomínios e Moeda Social A minuta trata de duas modalidades, loteamento com controle de acesso e loteamento fechado. No entanto, na leitura das associações, a redação deve ser mais precisa e clara. Para os moradores, o PLC também precisa estabelecer um prazo maior para a escolha dos modelos de controle de acesso, garantindo inclusive possibilidade de adesão a futuras formas e leis de fechamento, a exemplo do modelo de condomínios.

Síndicos também defendem que fique assegurado o direito dos loteamentos para a execução de reformas nas portarias, dentro dos limites legais.  Segundo os condomínios, a outorga da concessão de uso onerosa dos espaços públicos deveria ser firmada por contrato entre o GDF e a entidade representativa dos moradores.

Além disso, sugeriram o uso da Moeda Social no abatimento da outorga onerosa, a mesma usada por igrejas e instituições religiosos para a redução de pagamentos ao governo em troca de serviços comunitários.

Cobrança não é para todas as situações, diz Seduh Segundo a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), responsável pelo PLC, a proposta de acesso controlado trata das formas em que pode ocorrer o fechamento dos parcelamentos. Na modalidade de acesso controlado, que é a regra, por ser a realidade da maior parte do loteamentos, não há pagamento de preço público e as regras de acesso são definidas pela entidade representativa dos moradores do loteamento.

“Só haverá cobrança de preço público, caso os moradores optem pela modalidade de loteamento fechado. Nesse caso, o PLC traz os dispositivos gerais quanto ao pagamento do preço público, porém a definição de valor restou prevista para o regulamento, seguindo sugestão da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF)”, assegurou a pasta.

De acordo com a Seduh, a definição e a forma de cálculo do preço público, serão definidas no regulamento da lei complementar.

Públicas Sobre a compensação pela manutenção, a Seduh ressaltou que nos projetos de regularização fundiária, deve ser considerada a situação fática, de forma que o fechamento do parcelamento se dá observando os requisitos legais e a situação já implantada. Deve ser  observado, o percentual de equipamentos público e comunitário e os espaços livres de uso público exigidos para a área, conforme o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF (PDOT).

No momento do registro dos parcelamentos há áreas que se tornam públicas, de forma que tal fato deve ser observado para o fechamento dessas áreas. Nesse caso, a manutenção deve ocorrer pela entidade representativa, uma vez que as áreas públicas estarão fechadas para uso dos moradores.

PDOT A pasta explicou que o PLC só contempla áreas urbanas, pois segue as regras do PDOT. Por isso, o texto não teria condições legais para normatizar a realidade rural. Sobre o tempo para adesão, a pasta afirmou que não haverá prazo. “Havendo legislação posterior que trate do mesmo tema, esta se aplicará ao caso concreto, segundo o principio da sucessão de leis no tempo.

Segundo a pasta, o projeto é uma necessidade para garantir segurança jurídica aos atuais loteamentos fechados, pois atualmente não há legislação para normatizar e garantir os fechamentos. A secretaria ressaltou que está aberta ao debate a fim de consolidar o texto final do PLC.

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