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Em um ano, 304 foram presas portando até 40 gramas de maconha no DF

No ano passado, 304 pessoas foram presas no Distrito Federal portando até 40 gramas de maconha. Todas acabaram autuadas pelo crime de tráfico de drogas — situação que, desde junho deste ano, mudou devido à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte fixou em 40 gramas a quantidade máxima de maconha para diferenciar usuário de traficante. Agora, essas 307 podem pedir revisão dos respectivos processos que já tenham chegado à Justiça.

Os dados são da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).  Segundo a corporação, dos 304 detidos, 203 tiveram um inquérito policial instaurado. Outros 88 passaram por “apuração de ato infracional” — instaurado, geralmente, em casos de menores de 18 anos.

Treze assinaram termo circunstanciado, aplicado para substituir o inquérito policial em delitos de menor potencial ofensivo.

Segundo a decisão do STF, a presunção de que o portador de 40g é usuário e não traficante é relativa. A Suprema Corte entende que detenções ainda podem ser realizadas quando “presentes elementos indicativos do intuito de mercância, como a forma de acondicionamento da droga, as circunstâncias da apreensão, a variedade de substâncias apreendidas, a apreensão simultânea de instrumentos como balança, registros de operações comerciais e aparelho celular contendo contatos de usuários ou traficantes”.

Ainda no ano passado, por exemplo, outras 493 pessoas foram detidas portando 40 gramas de maconha e outras substâncias ilícitas, como cocaína, por exemplo.

Victor Quintiere, advogado e professor de direito penal do Ceub, explica que dependerá da autoridade policial verificar se há questões, além das até 40 gramas de maconha, que justifiquem o crime de tráfico. “Mesmo a pessoa tendo sido presa com 40 gramas de maconha, se outras circunstâncias possibilitarem a prática do crime de tráfico e não de uso próprio, a pessoa continuará presa”.

DF: 1,5 mil não estariam presos com novo critério de porte de maconha

“A polícia tem de verificar a quantidade de entorpecentes e a forma a qual essa quantidade está condicionada. Uma coisa são 40 gramas, todas em um saco plástico. Outra coisa são 40 gramas distribuídas em vários papelotes. Além disso, balança de precisão, registros de compra e venda escritos e outras diligências podem demonstrar que a pessoa está vendendo”, completa.

Em relação à possibilidade de soltura dos presos com até 40 gramas de maconha, Quintiere afirma não existir um prazo delimitado de quanto tempo pode demorar a análise do pedido de revisão do processo. “Casos que envolvam prisões devem ser analisados com prioridade, mas não dá para cravar”.

Ceilândia lidera prisões Ceilândia é a região administrativa com a maior quantidade de prisões feitas com pessoas portando até 40 gramas de maconha. Em todo 2023, foram 75 ocorrências do tipo.

Em seguida aparece a área central de Brasília, com 41 casos. Estrutural, Taguatinga e Planaltina aparecem em seguida, com 22, 21 e 20 registros, respectivamente.

Veja o ranking: 

Entenda a decisão do STF Em 26 de junho deste ano, foi concluído o julgamento relacionado ao porte de maconha no STF com a proclamação do resultado.

Ficou decidido que “será presumido usuário quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para uso próprio, 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito”.

A autoridade policial poderá apreender a droga do usuário e as sanções a serem aplicadas serão: advertência sobre os efeitos das drogas e prestação de serviços à comunidade.

“O que nós estamos fazendo aqui é estabelecendo uma forma de lidar com um problema que recai sobre o Supremo, que é o encarceramento de jovens primários e com bons antecedentes pelo porte de pequenas quantidades de drogas”, disse, na sessão, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso. “Ao fixarmos a quantidade, vai evitar que essa prisão exacerbada forneça mão de obra para o crime organizado nas prisões brasileiras”, seguiu ele.

“Nenhum dos 11 ministros defende o uso de drogas. Estamos aqui debatendo a melhor forma de minimizar esse problema. A política de drogas que se deve praticar é a persecução de traficantes”, disse ainda o presidente do STF.

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