Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia determinaram, na sessão desta quinta-feira (17), que o ex-prefeito de Itatim, Gilmar Pereira Nogueira, deve ressarcir R$ 5.059.356,66 aos cofres públicos em razão do superfaturamento da despesa pública em contrato com a Coopersade, referente aos exercícios de 2017 e 2018.
A auditoria visava apurar a regularidade do funcionamento da Cooperativa de Trabalho em Apoio Técnico Operacional (Coopersade) e da Cooperativa de Trabalho de Profissionais da Área de Saúde (Cidade), fornecedoras da mão de obra, bem como os pagamentos a elas efetuados pelo município com terceirização de mão de obra de profissionais da área da saúde e outros profissionais para atuação nas demais secretarias do município.
Foram encontradas irregularidades como a ausência de um fiscal para os contratos; a escolha do pregão presencial (67) em detrimento do pregão eletrônico uma vez que o pregão eletrônico proporciona mais transparência e lisura ao processo, permitindo um controle mais rigoroso dos gastos públicos por parte da população; e a imprecisão na descrição dos serviços e na previsão do número de profissionais necessários.
Também foram relatadas a ausência de publicação de inúmeros aditivos contratuais; ausência de regulamentação, no âmbito do município, da modalidade de licitação denominada “Pregão”, para aquisição de bens e serviços comuns; a ausência de entrega de documentos à equipe técnica; e ausência de designação de formal de proposto da cooperativa.
Após apresentação do voto, que foi acompanhado pelos demais conselheiros, o conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, imputou também multa ao gestor no valor de R$4 mil e determinou representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato ilícito previsto na Lei de Improbidade Administrativa.