Meses após o fim do relacionamento entre o campeão do BBB Davi Brito com Mani Reggo logo após o fim da temporada 2024 do Big Brother Brasil, a empreendedora entrou na justiça com uma ação de reconhecimento e extinção de união estável na 7ª Vara de Família da Comarca de Salvador.
O artigo 1723 do Código Civil define uma união estável como uma convivência duradoura, pública e contínua, entre um homem e uma mulher, visando constituir uma família. Na ação movida por Mani, a empresária tenta provar que a relação existiu e já acabou.
Segundo a advogada Nivea Ferreira, a União Estável independe dos outros institutos “ou seja, independente se possui filhos, se moram juntos, se já tem anos de convivência”.
A jurista também explicou como é feita a dissolução desta relação e como ela se difere do divórcio. “Essa dissolução pode ocorrer consentidamente (extrajudicial) ou judicialmente. Sendo judicialmente, muitas vezes essa dissolução ocorre no mesmo momento do reconhecimento”.
“Para falarmos de divórcio, é porque existiu casamento. E o casamento é um instituto muito mais formal, solene. Então, consequentemente, o divórcio traz mais modificações formais, documentação. Tratando de status civil, por exemplo: uma pessoa que já foi casada, nunca mais será reconhecida como solteira, mas sim divorciada. Isto é, a partir do momento que a pessoa casa, a certidão de nascimento dela não tem mais validade’, explicou Nivea.
Por outro lado, assim como na dissolução do casamento, na União Estável o processo pode ocorrer de forma consensual ou litigiosa porque tudo depende do acordo feito entre as partes.
“Ou seja, se as partes concordam com os termos e chegam a um acordo, é muito mais rápido e menos custoso também. Caso contrário, seguirão com um processo, com disputas, mais demorado e um juiz precisará decidir”, informou.
A advogada contou que o caso de Mani e Davi se enquadra bem neste caso, já que, enquanto eram um casal, ambas as partes deixavam claro que havia um relacionamento sério visando construir uma família.
Da mesma forma, a partilha destes bens após o fim da união dependerá do regime escolhido pelo casal, assim como no divórcio.
“Os regimes são os mesmos, contudo, a chave de tudo está no reconhecimento da união estável. Por isso, sempre alerto que: acha que vive em união estável? Faça o reconhecimento. É muito importante, sobretudo, para questões sucessórias”, finalizou.