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Taxa para emissão das certidões de protesto para adequação de nome e gênero poderá deixar de ser cobrada na Bahia

A Defensoria Pública da Bahia (DP-BA) encaminhou para a Comissão Permanente de Reforma Judiciária, Administrativa e Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) um pedido para assegurar a gratuidade na emissão das certidões de protesto para adequação de nome e gênero de pessoas trans e não binárias. 

A solicitação requer a mudança na Lei 12.373/2011, que trata da tabela de custas dos serviços extrajudiciais. Conforme a DP-BA, será garantida gratuidade para verificação de protestos, ou seja, registro da falta de pagamento de dívidas. 

Atualmente, o procedimento é realizado pela emissão de certidões em cartórios específicos. O documento é obrigatório para adequação de nome e gênero, e deve ser emitido pelos tabelionatos dos locais de residência dos últimos cinco anos. 

Apesar da previsão de gratuidade para realização extrajudicial do procedimento de alteração de prenome e gênero, garantida desde 2019 através do Provimento Conjunto 17/2019 da Corregedoria do TJ-BA, atualmente é cobrada uma taxa para emissão do documento.

Somente em Salvador, uma pessoa trans que deseje adequar os documentos precisa emitir certidões de protesto em quatro tabelionatos distintos a um custo de R$22,84, cada. Caso ela tenha morado em outros municípios nos cinco anos anteriores à realização do procedimento, também precisa emitir as certidões nas demais localidades.

Na avaliação da coordenadora de Direitos Humanos da DP-BA, Lívia Almeida, esse é um fator que tem comprometido a efetivação do direito das pessoas trans terem o nome e gênero adequados nos documentos.

“Por conta da ausência de oportunidades e da transfobia, esse é um público bastante vulnerabilizado. Não é incomum que essas pessoas não tenham condições financeiras de arcar com as taxas para emissão da certidão de protesto”, explica a defensora pública.

A solicitação é endossada pela Arpen-BA, Instituto de Estudo de Protestos de Títulos do Brasil – Seção Bahia (IEPTB-BA), Ministério Público da Bahia e Comissão para a Promoção de Igualdade e Políticas Afirmativas em questões de Gênero e Orientação Sexual do TJ-BA.

Caso a modificação seja aprovada pelo Pleno do TJ-B, será possível consultar o registro da falta de pagamento de dívidas sem custos para as pessoas trans. A proposta de alteração da Lei 12.373/2011 entrará em vigor após aprovação pela Assembleia Legislativa da Bahia.

Para o presidente da Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen-BA), Carlos Magno de Souza, que atuou em conjunto com a DP-BA para garantir a gratuidade da certidão de protesto, essa é uma conquista importante para a comunidade trans. “Já foram realizados nove mutirões de alteração de prenome e gênero, onde foi constatado que a imensa maioria do público-alvo é formada por pessoas em situação de hipossuficiência econômica, evidenciando a relevância da concessão da gratuidade”, aponta.

Corroboram com essa informação os dados da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), segundo os quais 90% das mulheres trans recorram à prostituição para sobreviver. O levantamento divulgado em 2018 mostra ainda que, em média, elas são expulsas de casa pelos pais aos 13 anos.

A Defensoria Pública encaminhou, ainda, proposta para que a emissão das certidões por cada cartório de protesto seja substituída por consulta gratuita à Central Nacional de Protesto – CENPROT nos procedimentos de alteração de prenome e gênero. “Essa central reúne todos os Tabelionatos de Protesto do país e tem informações sobre existência ou não de protestos registrados”, explica a defensora pública Lívia Almeida.

Para Lívia, essa é uma forma simples de atender à exigência do Conselho Nacional de Justiça, que visa dar segurança jurídica ao procedimento de adequação de nome e gênero, sem criar ônus para as pessoas trans.

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