André Ramalho foi punido por atingir propositalmente o rosto de Luciano com o cotovelo durante a partida, na qual o Corinthians já jogava com um a menos devido à expulsão de Fagner. No julgamento, realizado de forma online com o atleta acompanhando da Argentina, o advogado do Corinthians argumentou que Ramalho estava de olhos fechados e não teve intenção de agredir. No entanto, o relator Jorge Galvão, vice-presidente da sessão, comparou a ação do jogador à de um boxeador, desconsiderando a defesa. “Várias vezes vemos pugilistas de olhos fechados durante o golpe, o que não anula a intenção de acertar”, afirmou Galvão. O zagueiro imediatamente colocou a mão no rosto, demonstrou inconformismo com fala de Galvão.
O Corinthians tentava reduzir a acusação do zagueiro de “conduta violenta” (art. 254-A do CBJD) para “ato desleal ou hostil” (art. 250), buscando uma suspensão de apenas um jogo. No entanto, a decisão final, apesar de dividida entre os auditores, manteve a punição de dois jogos. Se o STJD não conceder o efeito suspensivo, o técnico Ramón Díaz terá Gustavo Henrique e Félix Torres como únicas opções para a zaga, já que Caetano está afastado do elenco. Outra alternativa seria improvisar Raniele na defesa. O São Paulo também foi multado em R$ 4.000 no mesmo julgamento, por ter atrasado em cinco minutos seu retorno ao campo após o intervalo do clássico no Mané Garrincha.
*Com informações do Estadão Conteúdo
Publicado por Felipe Cerqueira