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Saiba quem é Iracema, a mulher “dona” de 80% da vila de Jericoacoara

O nome de Iracema Correia São Tiago virou notícia, nas últimas semanas, depois que veio à tona o requerimento feito por ela ao governo do Ceará, solicitando a devolução de terras no interior da vila de Jericoacoara. Cerca de 80% da vila fica dentro do perímetro da fazenda Junco I, que passou a ser dela após se divorciar do ex-marido, José Maria de Morais Machado.

Os advogados de Iracema apresentaram escrituras e títulos de propriedade que tiveram a autenticidade atestada por órgãos do governo e que comprovam a aquisição da propriedade, feita por José Maria em janeiro de 1983. Em meados dos anos 1990, no entanto, o estado arrecadou a parcela da terra, referente ao atual perímetro da vila, com o intuito de promover a regularização fundiária do local.

Sem saber que a terra, no litoral cearense, era privada e estava dentro da fazenda de José Maria, o governo local arrecadou e incorporou a vila ao patrimônio estadual, dado o potencial turístico. Em julho do ano passado, 40 anos após a compra feita pelo ex-marido, Iracema surgiu com os documentos que comprovam a titularidade do local e, ao mesmo tempo, gerou uma série de perguntas.

O principal questionamento é sobre quem é ela, uma mulher, até então, desconhecida pelos nativos e milhares de pessoas que passaram a morar na região. Iracema Correia São Tiago é uma empresária de 78 anos, mãe de quatro filhos – três homens e uma mulher -, natural do Rio de Janeiro, mas que reside no Ceará desde criança. Hoje ela mora em um bairro na faixa litorânea de Fortaleza (CE).

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Do lar até tornar-se empresária do setor imobiliário

Iracema foi casada com José Maria até 1992. O divórcio do casal foi homologado em 1995. Até então, segundo o sobrinho Samuel Machado, ela vivia para questões do lar e voltada para a família. “Ela foi começar mesmo a aprender o que fazer com o patrimônio, a partir disso. A vida dela era só para a família”, diz ele.

Hoje Iracema é uma empresária do setor imobiliário e que passou a administrar as propriedades, após a separação. O ex-marido era um industrial, do setor de couros e cera de carnaúba, que morreu em 2008. Segundo Samuel, o tio costumava investir em imóveis e propriedades rurais e, por isso, acumulou patrimônio nessa área.

Já a tia, de acordo com ele, monitora os negócios periodicamente, mas optou por viver uma vida reclusa, avessa às redes sociais e aparições públicas. “Ela senta com a gente sempre para saber o que está acontecendo nos negócios, o que está sendo feito ou deixou de fazer. Ela é uma mulher que, quando separou, ficou muito reclusa e não teve mais outra vida, que não fosse com os filhos”, relata Machado.

Fazendas na região de Jericoacoara

Iracema ficou com três fazendas na região de Jericoacoara. Além da Junco I, cujo perímetro se estende até a famosa vila turística, existem ainda as fazendas Junco II e Caiçara. Essa última estava no nome de uma das empresas do ex-marido e passou a ser dela, após o divórcio. As demais estavam no nome dele, desde 1983.

Todas essas propriedades possuem parcelas de terra dentro do Parque Nacional de Jericoacoara, que foi criado em 2002. A família luta, desde então, na Justiça, pela indenização, já que não pode mais utilizar as terras, em razão das regras impostas em unidades de preservação. O caso segue em tramitação, aguardando uma solução por parte do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo Samuel, a tia nunca frequentou muito a região, e por isso é desconhecida pelos nativos e moradores do local. Já o tio José Maria e a firma Machado sempre foram muito presentes. Além disso, após a separação, Iracema deixou de usar o nome de casada – Iracema São Tiago Machado -, o que dificulta, na visão dele, a relação imediata de quem não a conhece com as empresas do ex-marido.

Por muitos anos, de acordo com Samuel, ela foi informada sobre a situação das propriedades pelo então gerente, Antônio Tavares, que acompanhava de perto e ia a Fortaleza com frequência para fazer a prestação de conta. O homem, no entanto, faleceu no ano passado.

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Iracema Correia São Tiago, dona de 80% da vila de Jericoacoara, no Ceará

Escritura apresentada por Iracema Correia São Tiago para comprovar a existência da propriedade particular na região
Titularidade da propriedade apresentada por Iracema Correia São Tiago
Traçado em azul do perímetro da fazenda de José Maria, agora de Iracema, e a parte vermelha correspondente à vila de Jericoacoara
Outra simulação da sopreposição do perímetro da fazenda e da vila de Jericoacoara (CE)
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José Maria de Morais Machado, ex-marido de Iracema e que adquiriu terras na região de Jericoacoara (CE) em 1983

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Iracema Correia São Tiago, dona de 80% da vila de Jericoacoara, no Ceará

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Escritura apresentada por Iracema Correia São Tiago para comprovar a existência da propriedade particular na região

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Titularidade da propriedade apresentada por Iracema Correia São Tiago

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Traçado em azul do perímetro da fazenda de José Maria, agora de Iracema, e a parte vermelha correspondente à vila de Jericoacoara

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Outra simulação da sopreposição do perímetro da fazenda e da vila de Jericoacoara (CE)

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“Ela só quer áreas desocupadas. A vila ficará intacta”, diz sobrinho

Após a confirmação da autenticidade dos documentos de posse apresentados por Iracema, a Procuradoria-Geral do Estado do Ceará (PGE-CE) buscou uma solução para o caso e propôs um acordo de devolução de apenas áreas desocupadas e sem interesse público no interior da vila de Jericoacoara. Juntas, elas equivalem a 4,9 hectares, de um total de 73,6 hectares.

A ideia do acordo é preservar e resguardar quem vive no local, de forma que eles não poderão ser alvo de ação de despejo por ordem judicial. Essa condição, segundo Samuel Machado, atende as condições impostas pela tia, desde o início. Ao solitar a devolução de terras, ela pediu que não fossem atingidos nenhum nativo, morador, comércios ou demais estabelecimentos que funcionam na vila.

“A vila ficaria intacta como ela é hoje. A única coisa seriam as áreas desocupadas, sem uso. Ela pediu o reconhecimento da área toda, mas reivindicou, somente, as desocupadas, em torno de 4% do total, que são áreas sem uso na vila. O estado entendeu muito bem esse pedido, ela não pediu nenhuma indenização pelo erro do estado por ter arrecadado a área dela e demos andamento ao acordo extrajudicial”, diz Machado.

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