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STF concede liberdade a ajudante de pedreiro condenado por tráfico diante da falta de provas

Um ajudante de pedreiro de São Paulo condenado por supostamente manter um imóvel utilizado como depósito de drogas para tráfico teve a liberdade concedida pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (29), quando o colegiado concluiu que as provas apresentadas não são suficientes para a permanência do homem na prisão. 

O ajudante foi condenado a sete anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, por tráfico de drogas. No imóvel, um depósito, foram encontradas 71,1g de haxixe, 15,8g de maconha, 126,7g de cocaína e 1,2g de metanfetamina. 

Segundo os autos, ele é um homem negro de 65 anos que mora num bairro da periferia. Policiais civis o abordaram na rua, próximo ao imóvel, e não encontraram drogas ou nenhuma outra prova que o relacionasse ao depósito, mas atribuíram a ele a posse das drogas encontradas no local. Em razão de uma passagem por tráfico registrada há mais de 16 anos, decidiram levá-lo para a delegacia.

A defesa apresentou habeas corpus na Justiça paulista alegando que as provas que embasaram a denúncia e a condenação foram obtidas de forma ilegal e abusiva. Os advogados recorreram ao Supremo após pedidos de liberdade terem sido negados pelo Tribunal de Justiça local (TJ-SP) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ao examinar o habeas corpus, o ministro Edson Fachin, relator da ação, verificou ilegalidades que autorizam a concessão da liberdade. Por exemplo, a abordagem foi feita com base numa denúncia anônima que não forneceu detalhes, mas apenas indicou o imóvel usado como depósito.

Fachin também observou que, desde o primeiro momento, o homem negou vínculo com o local e disse que estava na região para visitar a filha. Além disso, não demonstrou surpresa com a presença da viatura da polícia, não fez afirmações contraditórias, não fugiu nem ficou nervoso com a abordagem. Por fim, uma testemunha de defesa disse que comprou drogas de alguém que não era ele.

Por outro lado, o ministro ressaltou que os maus antecedentes são considerados somente no momento da condenação. Fachin assinalou ainda que o acusado não tem o dever de provar a sua inocência, mas é do Ministério Público a tarefa de comprovar a acusação. Por isso, votou pela imediata soltura do ajudante de pedreiro e foi seguido por unanimidade. O relator também se manifestou pela absolvição, mas nesse ponto o ministro Dias Toffoli pediu vista do processo, sem prejuízo da concessão da liberdade.

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