O governador Jerônimo Rodrigues (PT) enviou um Projeto de Lei que prevê a criação de 2.397 cargos na Polícia Civil baiana para apreciação da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA). O envio do PL 25.575/2024 foi publicado no Diário Oficial do Legislativo desta sexta-feira (1º) sob a solicitação de que ele seja analisado em regime de urgência dentro da AL-BA.
O PL prevê a criação de 500 cargos para delegado civil; 1.460 cargos para investigador da polícia civil; e 437 cargos de escrivão da polícia civil. Segundo Jerônimo, com o acréscimo no efetivo, haverá um aumento nas despesas de R$ 286,83 milhões em 2025 e R$ 292,51 milhões nos anos de 2026 e de 2027, caso todas as vagas sejam preenchidas de imediato.
“Com a criação de cargos prevista nesta proposta produzirá um acréscimo na despesa de pessoal, para o exercício de 2025, no valor estimado de R$286.831.611,00 e para os exercícios de 2026 e 2027, o valor estimado de R$292.519.978,00 para cada ano, considerando que todas as vagas criadas sejam preenchidas em único momento”, escreveu o governador.
Caso aprovada na AL-BA, a estrutura da Polícia Civil ficaria da seguinte forma:
Delegado de Polícia Civil: 1.700
Investigador de Polícia Civil: 7.900
Escrivão de Polícia Civil: 1.730
Perito Técnico de Polícia Civil: 1.100
Perito Criminal de Polícia Civil: 900
Perito Médico Legista de Policial Civil: 600
Perito Odonto-Legal de Polícia Civil: 80
O secretário da Segurança Pública da Bahia (SSP-BA), Marcelo Werner, participou das tratativas com o governador Jerônimo Rodrigues para formatação do pedido: “Com a medida, buscamos aprimorar o trabalho da nossa Polícia Judiciária Estadual, que desempenha um papel fundamental no atendimento da população e no combate às organizações criminosas, através das ações de inteligência.”
Em maio, a Assembleia Legislativa aprovou o PL 25.319/2024, que criou 561 novos cargos de provimento efetivo assim distribuídos: 300 cargos de Perito Criminal; 180 de Perito Médico Legista; 20 de Perito Odonto-Legal e 61 cargos de Perito Técnico de Polícia Civil.