O Banco Santander terá que pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo, por ter mantido bancários reintegrados às suas funções isolados numa sala conhecida como “aquário”. A decisão da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirma decisão já proferida pelo Tribunal Regional da Paraíba (TRT-PB).
A ação civil pública foi movida pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários da Paraíba (SEEB). O SEEB relatou que a prática atingia os funcionários que haviam sido demitidos e, em razão de doença ocupacional, conseguiram na Justiça a reintegração. Eles eram colocados nessa sala, em que o próprio ramal era identificado como “Bloqueio Aquário”.
Nesse local, como contou o sindicato, os bancários não faziam nada ou desempenhavam atividades meramente burocráticas, com senhas de acesso restrito e sem carteira de clientes. Consta da ação de que alguns empregados chegaram a ficar até quatro meses no “aquário”. Segundo uma das testemunhas, ao ser reintegrada, ficou 15 dias sem nenhuma atribuição e, depois, ficou um ano na cobrança.
Em sua defesa, o Santander argumentou que o isolamento era necessário para que a empresa tivesse tempo hábil para realocar os reintegrados em atividades que não comprometessem sua saúde.
Na sentença do TRT-PB, a Corte regional sinalizou que a conduta não se tratava de uma situação isolada: várias ações trabalhistas individuais foram julgadas contra o banco pela mesma conduta discriminatória apontada na ação coletiva.
O banco recorreu ao TST requerendo a redução do valor arbitrado, sob o argumento de que era exorbitante. Porém, para o relator do recurso de revista, ministro José Roberto Pimenta, ao isolar os reintegrados sem permitir que desempenhasse suas antigas atribuições, além da exposição vexatória perante os demais colegas, o Santander atuava em evidente abuso de poder, caracterizando o assédio moral.
O ministro ressaltou que a gravidade da conduta da empresa, ao atingir, exclusivamente, os empregados reintegrados por motivo de doença, só reforça o caráter discriminatório. “Essa prática torna a conduta do banco ainda mais reprovável, ofensiva não apenas para os trabalhadores diretamente atingidos, mas para todos os empregados da instituição”, resumiu.
Na sessão de julgamento, o ministro Lelio Bentes Corrêa chamou atenção para o caráter pejorativo da expressão “aquário”. “Estar no aquário significa equiparar-se a peixe. E o que o peixe faz? Nada”, assinalou.