Na próxima quarta-feira (13), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar a possibilidade de autorização para importação de sementes e cultivo de cannabis sativa com baixo teor de Tetrahidrocanabinol (THC), destinada à produção de medicamentos e outros subprodutos com fins exclusivamente medicinais, farmacêuticos ou industriais.
O tema é objeto de um Incidente de Assunção de Competência (IAC), instaurado em 7 de março de 2023 no colegiado, que tem como relatora a ministra Regina Helena Costa. Até a devida análise, o colegiado determinou a suspensão da tramitação de todos os processos semelhantes no país.
De acordo com a relatora, a utilização de produtos derivados de cannabis para fins medicinais é regulada pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), havendo, atualmente, mais de 23 medicamentos à base de canabidiol e de outros canabinoides autorizados pela agência.
“No entanto, esses fármacos são produzidos em território nacional mediante utilização de canabidiol e de outros canabinoides oriundos de países onde é autorizado o plantio de hemp (cânhamo industrial) e demais variedades de cannabis, sendo relevante avaliar se a vedação ao cultivo e à exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas (artigo 2º da Lei 11.343/2006) também alcança as culturas que produzem diminuta concentração de THC e, por conseguinte, não são empregadas na criação de entorpecentes”, esclareceu.
A sessão de julgamento terá início às 14h, com transmissão ao vivo pelo canal do STJ no YouTube.
O CASO
O recurso que motivou a admissão do IAC diz respeito a pedido de autorização para importação de sementes (do tipo hemp – cânhamo industrial) para plantio, comercialização e exploração industrial da cannabis sativa por uma empresa de biotecnologia.
Ao julgar o caso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que a ampla autorização nesses casos seria matéria eminentemente política, não cabendo ao Poder Judiciário intervir nessa esfera para atender a interesses empresariais.
De acordo com a empresa de biotecnologia, existe regulamentação da Anvisa para a importação de extratos de canabidiol por aqueles que pretendem fabricar e comercializar produtos derivados da cannabis, mas as mercadorias acabam sendo vendidas em valor alto no mercado nacional em razão dos entraves à importação dos insumos. Por isso, para a empresa, seria o caso de autorizar o cultivo de hemp no Brasil.
Em abril deste ano, o STJ promoveu audiência pública sobre o tema, na qual representantes de vários órgãos públicos e entidades privadas discutiram o assunto.