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Meta nega ‘inércia’ e ‘ambiente online tóxico’ após críticas às redes em julgamento no STF

(FOLHAPRESS) – Em meio às críticas no julgamento que começou na semana passada no STF (Supremo Tribunal Federal), a Meta, dona do Facebook, Instagram e WhatsApp, afirma que “não há inércia” da empresa contra conteúdos nocivos, “ao contrário do que tem se ouvido no debate público”.

 

A nota da empresa cita o artigo 19 do Marco Civil da Internet e o “debate sobre atualização das regras da internet”, sem citar explicitamente, porém, o julgamento sobre o assunto que está ocorrendo no Supremo. O Facebook é parte em uma das ações no STF.

Apesar de rebater críticas que vêm sofrendo no debate público relacionado à discussão quanto à responsabilidade das redes, a publicação desta terça-feira (3) se refere às medidas tomadas pela Meta em resposta às resoluções do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Segundo o relatório, no período eleitoral entre agosto e outubro deste ano, foram removidos mais de 2,9 milhões de conteúdos no Facebook, Instagram e Threads no Brasil por violação das “políticas de bullying e assédio, discurso de ódio e violência e incitação”.

“Como os números abaixo sobre moderação de conteúdo atestam, não há inércia da Meta para detectar e agir sobre conteúdos nocivos, ao contrário do que tem se ouvido no debate público”, diz a nota.

A empresa nega ainda que seu modelo de negócios prospere em “ambiente online tóxico”, argumentando que anunciantes não querem suas marcas vinculadas a este tipo de conteúdo.

“O debate sobre atualização das regras da internet é importante, inclusive quanto ao artigo 19 do Marco Civil da Internet. A regra estabelece um sistema de responsabilização dos provedores de aplicação sobre conteúdos postados por terceiros privilegiando a liberdade de expressão, ao mesmo tempo permitindo que as plataformas moderem os conteúdos postados nelas”, diz a nota.

Como tema central do julgamento no STF, está o artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Aprovado em 2014, ele diz que as redes só estão sujeitas a pagar indenização por um conteúdo postado por terceiro se, após uma decisão judicial ordenando a retirada, mantiverem o conteúdo no ar. O intuito da regra seria o de proteger a liberdade de expressão.

A regra em vigor não impede que as plataformas apliquem suas próprias regras para removerem conteúdos. Críticos, por outro lado, dizem que ela incentiva a inércia das redes, ao não dar nenhum estímulo para que atuem.

Das ações pautadas no STF sobre redes sociais, duas tratam sobre responsabilidade das plataformas. A principal diferença entre elas é que uma é anterior e a outra posterior à aprovação do Marco Civil da Internet.

Até o momento apenas o ministro Dias Toffoli, relator de uma das ações começou a votar. Além disso, ocorreram as sustentações orais dos advogados das partes e dos representantes de entidades inscritas para contribuir com o processo.

Os dois dias de julgamento foram marcados por comentários críticos às redes. Um dos mais vocais foi proferido pelo ministros Alexandre de Moraes, que afirmou que os ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a falência do sistema de autorregulação das plataformas de redes sociais.

“O dia 8 de janeiro demonstrou a total falência do sistema de autorregulação de todas as redes, de todas as big techs. Falência porque tudo foi organizado pelas redes. Ou grande parte pelas redes”, disse ele.

Leia Também: Europa pode seguir exemplo da Austrália e banir crianças de redes sociais

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