São Paulo – O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), nomeou como secretário executivo adjunto da Secretaria das Subprefeituras o empresário Vitor Cavalcanti de Arruda (foto de destaque), dono de uma gráfica que deve mais de R$ 12 milhões à União.
A nomeação foi publicada no Diário Oficial do Município na última segunda-feira (6/1). O empresário é dono da Companygraf, gráfica sediada na zona sul de São Paulo que figura na lista de devedores do Ministério da Fazenda. Sobre a empresa pesam R$ 2,3 milhões em dívidas previdenciárias e R$ 9,6 milhões em tributos à União. Além disso, a gráfica deve R$ 436 mil em tributos ao estado de São Paulo.
Ao Metrópoles, Vitor de Arruda e a Prefeitura de São Paulo alegaram que a escolha se baseou em “critérios técnicos”.
No passado, a Companygraf foi investigada por improbidade administrativa em um caso envolvendo o ex-vereador Antonio Goulart (União). O processo levou a uma condenação que proibia a empresa de Vitor de firmar contatos com o poder público. Com a mudança na Lei de Improbidade e o entendimento de que houve cerceamento da defesa dos acusados, a sentença foi anulada.
No novo cargo na prefeitura, Vitor receberá um salário de R$ 27 mil.
Investigações por improbidade
A Companygraf, empresa de Vitor Cavalcanti de Arruda, foi alvo de uma denúncia do Ministério Público de São Paulo (MPSP) em 2017 em razão dos contratos firmados com o gabinete do então vereador Antonio Goulart.
À época, Vitor dividia a sociedade da empresa com a esposa de Goulart, Kazuko Hayashi Goulart. Eles foram contratados para prestar serviços de impressão para o gabinete do vereador e receberam, entre 2007 e 2010, pagamentos no valor de R$ 39 mil.
De acordo com o MPSP, a esposa de Vitor, Valéria Ferreira de Arruda, trabalhava como assessora do gabinete de Goulart na época dos contratos.
Ela e o filho do empresário, Ítalo Cavalcanti de Arruda, eram sócios em uma segunda gráfica, a Studio Companygraf. Essa empresa, que dividia endereço com a gráfica de Vitor e Kazuko em Interlagos, recebeu R$ 136 mil em contratos firmados com a Prefeitura.
Entre os serviços prestados pela empresa de Valéria estava a confecção de folhetos, faixas e cartazes para a Subprefeitura de Santo Amaro — que, na época, tinha Vitor como um de seus diretores executivos.
Mudanças na Lei de Improbidade
Em 2021, a Justiça considerou que o sistema de contratação configurava improbidade administrativa. Antonio Goulart foi condenado à perda da função pública e ao pagamento de uma multa de R$ 228 mil. Já a empresa de Vitor foi proibida de firmar novos contratos com o poder público ou de receber incentivos fiscais.
Essa decisão, contudo, foi revertida em julho do ano passado devido à nova Lei de Improbidade Administrativa. A legislação de 2021 estabelece que é necessário comprovar dolo para que haja condenação nesses casos, o que não ocorreu no caso específico.
O juiz Adriano Marcos Laroca considerou que a contratação das empresas não causou prejuízos financeiros, pois os serviços prestados apresentavam valores competitivos no mercado. Assim, a sentença inicial foi revogada.
Nota da defesa de Vitor Cavalcanti de Arruda
Veja a íntegra da defesa do empresário Vitor Cavalcanti de Arruda ao Metrópoles em relação às informações contidas nesta reportagem:
1. Discussões tributárias
Os valores mencionados em relação à empresa referem-se a discussões tributárias em andamento, conduzidas nos âmbitos administrativo e judicial, dentro dos parâmetros legais e regulares do ordenamento jurídico brasileiro, comuns na rotina empresarial brasileira;
2. Ação de improbidade administrativa
O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da 12ª Vara de Fazenda Pública, julgou improcedente a ação de improbidade administrativa (processo nº 1058203-80.2017.8.26.0053) ajuizada pelo Ministério Público contra a Companygraf e outros réus. A decisão reconheceu a ausência de dolo específico e atipicidade das condutas, considerando as alterações introduzidas pela Lei 14.230/2021 e reafirmando a lisura das contratações realizadas.
Reitero que minha nomeação para o cargo de foi baseada em critérios técnicos, e mantenho meu compromisso com a ética, a transparência e o bom desempenho das minhas funções públicas. Permaneço à disposição para quaisquer esclarecimentos;
3. Em todas as ações, sejam elas tributárias, cíveis e administrativas, o contraditório e a ampla defesa são essenciais no estado democrático de direito, e apesar dos aborrecimentos decorrentes dos processos judiciais em si, para os que buscam a lisura e transparência, como eu, a ampla defesa garantiu a demonstração de que na ação de improbidade não houve nenhuma conduta ilícita, enquanto nas ações tributárias busco a aplicação das leis que garantem que os tributos eventualmente cobrados pelo Fisco em desacordo com alguma norma, sejam discutidos.
O que dizem a Prefeitura e a defesa de Antonio Goulart
Em nota, a Prefeitura de São Paulo informou que a nomeação de Vitor “foi realizada com base em critérios técnicos e alinhada às diretrizes da administração pública, considerando seu histórico de atuação e competências para o exercício do cargo”.
Além disso, disse que os valores mencionados pela reportagem referem-se a discussões tributárias em âmbito administrativo e judicial, e que “reforça seu compromisso com a transparência e a ética na gestão pública, permanecendo à disposição para prestar os esclarecimentos necessários sobre a questão”.
Procurado pelo Metrópoles, o advogado Ricardo Vita Porto disse, em nome do ex-vereador Antonio Goulart, que o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que a condenação por improbidade administrativa não teve dano honorário ou enriquecimento ilícito e, por isso, houve apenas a pena de multa, sem a suspensão de direitos políticos.
O advogado ressaltou que “o caso já transitou em julgado, e o ato não tem nenhuma incompatibilidade para outras candidaturas ou exercício de cargos e funções públicas pelo político”.